Lava Jato deve explicação sobre viagem de Eike

Imagem: Eike Bastista - Wilson Dias/Wikimedia

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27 Janeiro 2017

A ordem de prisão de Eike Batista consta de um despacho assinado pelo juiz federal Marcelo Bretas em 13 de janeiro de 2017. Mas só nesta quinta-feira (26), 13 dias depois da expedição do mandado judicial, os agentes federais foram à mansão do ex-bilionário, no Rio. Não o encontraram. Informou-se que decolara para Nova York dois dias antes, na noite de terça-feira.

O comentário é de Josias de Souza, jornalista, publicado no seu blog, 27-01-2017.

Tacio Muzzi, delegado da Polícia Federal, saiu-se com uma explicação singela: “Em relação à viagem do senhor Eike Batista, não havia prévio conhecimento. Estava-se acompanhando a movimentação dos investigados e, na madrugada de hoje (26), chegou ao conhecimento que poderia ter saído para fora do país na data do dia 24, na parte da noite.” Hummmm.

A fala do doutor contém um paradoxo que resulta num déficit de explicação. Ora, se “estava acompanhando a movimentação dos investigados”, por que a Polícia Federal não teve “prévio conhecimento” do deslocamento do investigado? Por que a força policial precisou de quase duas semanas para executar a ordem que os investigadores requisitaram ao juiz?

Advogado de Eike, Fernando Teixeira Martins, que trabalhou como agente da Polícia Federal de 2004 a 2015, acompanhou a batida de busca e apreensão na mansão do seu cliente. Disse que ele deseja retornar ao Brasil “o mais rápido possível” e tem a disposição de colaborar. Pode ser. Entretanto, se não for alcançado pelo Interpol, Eike só retorna se quiser. Leva no bolso um passaporte alemão. E não lhe faltam recursos.

A exemplo da Polícia Fderal, também a Procuradoria renderia homenagens aos controibuintes se dissesse meia dúzia de palavras sobre a mobilidade de Eike. Afinal, o juiz Marcelo Bretas anotou em seu despacho: “Caberá ao MPF [Ministério Público Federal] as providências devidas à execução das medidas.” Entre elas a prisão de Eike Batista.

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