Inovação: Patentes para quem?

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18 Agosto 2016

"Em praticamente todos os campos tecnológicos, os não-residentes que mais pedem proteção por meio de patentes no INPI são grandes corporações globais, enquanto que os residentes são universidades e institutos públicos de pesquisa. Poucas empresas residentes entram com pedido de patentes", destacam os pesquisadores Tulio Chiarini, Leonardo Costa Ribeiro, Thiago Caliari e Márcia Siqueira Rapini em artigo publicado por Brasil Debate, 16-08-2016.

Segundo ele, "o que se tem observado é que, em praticamente todos os campos tecnológicos, os não-residentes que mais pedem proteção por meio de patentes no INPI são grandes corporações globais, enquanto que os residentes são as universidades e os institutos públicos de pesquisa. Poucas empresas residentes entraram com pedido de patentes". 

Foto: Wikipedia.

Eis o artigo.

Existe a ‘crença’ coletiva de que a proteção à propriedade intelectual atua como indutor de atividades inventivas e como incentivo a tornar pública uma invenção, estimulando a difusão de novas tecnologias. Nesse argumento está implícita a noção de que o conhecimento é um bem público, logo, não há incentivo privado para sua produção e, desse modo, a força da lei estimula a criação de novas ideias ao garantir sua proteção.

Embora assegurem a proteção legal a um novo conhecimento tecnológico, as patentes não garantem inovações. Isso porque a patente é apenas um documento, outorgado pelo Estado, que reafirma o privilégio exclusivo, por tempo determinado, de realizar certa atividade produtiva e de vender ou de importar produtos e processos devidamente especificados.

Há exato um ano, a revista inglesa The Economist publicou uma matéria chamada ‘Time to fix patents’ na qual ficou claro que o atual sistema de patentes rígido parece não estar levando a mais inovações. A matéria afirmou que as patentes têm sido usadas para manter vantagens das empresas que tiveram patentes concedidas, ao invés de estimularem inovações. A matéria também ratifica que o sistema de patentes atual é uma maneira ‘podre’ de recompensar novas ideias.

No Brasil, embora o volume de pedidos (depósitos) de patentes no INPI tenha aumentado substancialmente, o sistema de patentes parece não permitir processos inovativos. O que se tem observado é que parte expressiva dos pedidos de patentes é feita por não-residentes: no período 2006-2010, 77% dos depósitos foram efetuados por não-residentes. Em alguns campos tecnológicos, sua participação ultrapassa os 90%. Por exemplo, para o período 2006-2010, nas áreas de ‘química orgânica fina’, ‘química macromolecular’, ‘farmácia’ e ‘biotecnologia’ foram depositados 41.360 pedidos de patentes dos quais 94% foram efetuados por não-residentes.

Ademais, nestes campos tecnológicos, 14% dos pedidos de patentes de não-residentes estão concentrados em 20 grandes corporações globais. O grupo farmacêutico suíço Novartis e a empresa química alemã BASF lideram o ranking, seguidos da suíça Hoffmann-La Roche, da inglesa AstraZeneca, da americana The Dow Chemical Company e da francesa Sanofi. Outras empresas como a L’Oreal, Bayer e Procter & Gamble Company também fazem parte desse grupo.

Dos 41.360 pedidos de patentes mencionados, apenas 6% foram efetuados por residentes. Os que mais aplicaram foram as universidades públicas (USP, UNICAMP, UFMG e UFRJ) e os institutos públicos de pesquisa (Fiocruz, IMPA e Embrapa). Poucas empresas da indústria de transformação se sobressaem: Brasken, Petrobras, Natura, PHB e Rhodia.

O expressivo padrão de pedidos de patentes por não-residentes no Brasil também ocorre em outros campos tecnológicos, como é o caso, da área de engenharia elétrica – ‘semicondutores’, ‘telecomunicações’, ‘tecnologia da informação’, ‘componentes elétricos’ e ‘audiovisual’.

Em 2006-2010, dos 23.607 pedidos de patentes nessa área, 81% foram feitos por não-residentes, dos quais se destacam as empresas americanas Qualcomm e Microsoft, as japonesas Sharp e Sony, e a holandesa Philips. Dos residentes, têm-se, mais uma vez, as universidades públicas, as subsidiárias de empresas estrangeiras e poucas empresas de capital majoritariamente nacional.

O que se tem observado é que, em praticamente todos os campos tecnológicos, os não-residentes que mais pedem proteção por meio de patentes no INPI são grandes corporações globais, enquanto que os residentes são as universidades e os institutos públicos de pesquisa. Poucas empresas residentes entraram com pedido de patentes.

Vale ainda ressaltar que uma empresa ‘residente’ não significa necessariamente que seu capital controlador é 100% nacional. Por exemplo, as empresas residentes Rhodia e PHB são subsidiárias de empresas multinacionais.

As grandes corporações globais, com escalas de produção e capacidade tecnológica há muito tempo estabelecidas, conseguem manter suas posições de mercado através de estratégias bem estabelecidas e, com o intuito de melhorar suas competências produtivas, financeiras e inovativas, lançam mão da proteção de conhecimento, pedindo patentes em mercados rentáveis no mundo todo.

Desse modo, as grandes corporações globais – envolvidas diretamente na maior parte dos benefícios auferidos pelas tecnologias desenvolvidas em seus laboratórios – encontram incentivos para proteger suas novas tecnologias não só em seus países de origem, mas também em outros mercados altamente lucrativos.

Embora a proteção patentária permita que o conhecimento documentado seja público, as empresas residentes parecem não ter usado esse recurso como forma de gerar outras inovações. Isso sugere a falta de interesse das empresas residentes em acessar a base de patentes e acompanhar o estado da arte de determinado campo tecnológico – devido ao custo relativamente elevado para acessar tais documentos (gasto com pessoal qualificado capaz de acompanhar os avanços patentários e/ou gasto com royalties, caso não sejam feitas melhorias em patentes já concedidas que justifiquem uma inovação incremental).

O acesso aos conhecimentos expressos nas patentes permite sua justaposição e que combinações e aprimoramentos sejam feitos, levando a novas invenções e até mesmo outras inovações.

No entanto, observa-se que as empresas residentes têm apresentado elevados gastos com pagamentos de royalties, o que pode refletir a falta de interesse e/ou dificuldade dos residentes de agregarem novos conhecimentos às patentes já publicadas, gerando inovações incrementais. Por exemplo, de acordo com dados do Banco Mundial, no caso brasileiro, em 2000 foram pagos, pelo uso de propriedade intelectual, US$ 1,41 bilhões e em 2015 foram pagos US$ 5,25 bi, isto é, um aumento de 271%.

Desse modo, o elevado dispêndio com royalties parece refletir a aversão ao risco de inovar por parte das empresas residentes, uma vez que não são capazes de incrementar novos conhecimentos àqueles já protegidos.

E mais, nesse ambiente de baixa inovação e proteção patentária por residentes, essa avalanche de proteção por grandes corporações globais não-residentes em domínios de alta intensidade tecnológica que, aliada a outras formas de proteção (segredo industrial, melhorias contínuas, a manutenção de uma marca forte), pode configurar uma dependência nacional de longo prazo às tecnologias estrangeiras. Isso causa a perpetuação dos altos dispêndios internacionais com royalties, minando incentivos e capital para empresas residentes inovarem. Portanto, gera-se um ciclo vicioso. O que falta aos residentes é iniciativa para incorrer em riscos para inovar, o que permitiria quebrar esse ciclo e inverter a direção dos dispêndios com royalties.

Os pensamentos e opiniões aqui expressos não refletem necessariamente aqueles das instituições às quais os autores está vinculado profissionalmente.

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