Projetos de lei que alteram investigação de crimes cibernéticos causam polêmica

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05 Abril 2016

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formada na Câmara de Deputados para investigar crimes cibernéticos divulgou, no final de março, seu relatório, onde constam oito projetos de lei que modificam as possibilidades de investigação e punição relacionadas a esses delitos. Dentre as propostas mais polêmicas estão o projeto que altera a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12), estabelecendo pena de prisão para quem invadir computadores com a intenção de obter dados particulares, e o que determina a remoção de conteúdo atentatório contra a honra em 48 horas.

Um pouco depois de o relatório final ter sido divulgado, o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro  apontou que os políticos querem “censurar a internet no Brasil com a desculpa de combater o cibercrime”. A CPI foi presidida por Mariana Carvalho (PSDB-RO) e o texto final é de autoria dos deputados Espiridião Amin (PP-SC), que foi o relator, Sandro Alex (PSD-PR), Rafael Motta (PSB-RN), Daniel Coelho (PSDB-PE) e Rodrigo Martins (PSB-PI).

A reportagem é de Débora Fogliatto, publicada por Sul21, 05-04-2016. 

Os oito projetos de lei são colocados após argumentações e ponderações que compõem o documento de 254 páginas. Os deputados preocupam-se, também, com aspectos relacionados à educação, propondo que a segurança digital seja abordada como conteúdo obrigatória em sala de aula. Da mesma forma, também falam de preconceito e crimes perpetuados nas redes sociais resultantes de discriminação por raça, homofobia, intolerância religiosa e outras características pessoais.

Segundo o texto, foram convidadas personalidades atacadas na internet, a partir de requerimentos para que vítimas prestassem depoimento, mas elas declinaram por se “tratar de assunto extremamente doloroso e pessoal”. Delegados e procuradores afirmaram, no entanto, a dificuldade e a demora para que aconteça remoção de conteúdos ilegais. A CPI considera que o atual sistema é “injusto com a vítima” e destaca o processo eleitoral, com campanhas com prazos exíguos, em que seria ainda mais urgente a retirada rápida do conteúdo.

A partir desses argumentos, oferecem um projeto que altera o Marco Civil da Internet (MCI), determinando que conteúdos “atentatórios contra a honra” sejam passíveis de responsabilização subsidiária, caso não sejam retirados em 48 horas. “O procedimento previsto no MCI para a retirada de qualquer tipo de conteúdo, que não aqueles de conotação sexual, se dá via judicial. Entendemos que os crimes contra a honra — quando praticados pela internet, especificamente nas redes sociais –, são extremamente deletérios. Também, pleitos eleitorais podem ser extremamente influenciados por campanhas difamatórias praticadas pela internet, ainda mais em se considerando o curto tempo das campanhas eleitorais”, argumentam.

Ou seja, proposta de alteração ao artigo 21-A do Marco Civil responsabiliza quem se manifestar de forma que atente contra a honra caso não removam os conteúdos, quando notificados pelas vítimas, no prazo de 48 horas. Ainda, as empresas de redes sociais precisarão tomar providências técnicas para assegurar que o conteúdo infringente continue indisponível em caso de cópia ou conteúdo relacionado. Atualmente, a rede e o provedor de conexão à internet não são responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Com a sugestão da CPI, ambos serão responsabilizados caso o conteúdo não seja excluído no tempo determinado.

Para o ITS, essa proposta transforma as redes sociais em “órgãos de censura para proteger a honra de políticos”, criticando o fato de a rede social ser responsabilizada pela postagem e obrigada a removê-la. “Se não remover, a empresa será co-responsabilizada por aquele conteúdo e terá de indenizar o político ofendido. Em outras palavras, as redes sociais se tornarão agentes de vigilância e censura permanentes dos seus usuários”, argumentam.

Já no caso de acesso indevido das redes sociais de outra pessoa, a alteração da Lei Carolina Dieckmann propõe pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. No caso do crime ser cometido contra chefes do Executivo no país, presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Legislativo ou dirigente de qualquer um dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município, a penalidade será de reclusão de dois a quatro anos e multa. Os deputados propõem transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades e obtenção de conteúdo.

Além disso, os provedores de internet também podem ser obrigados a fornecer automaticamente os endereços de IP em caso de infração, para que seja possível determinar quem está por trás de cada postagem, informando à Polícia nome, filiação e endereço domiciliar da pessoa. “Em outras palavras, todos serão presumidamente ‘culpados’ na internet brasileira e poderão ser constantemente vigiados”, resume o ITS. Em sua argumentação, os deputados sugerem que “a equiparação do endereço IP do usuário de internet a dado cadastral infligiria maior celeridade ao processo investigativo”, ou seja, o IP seria considerado um dado cadastral comum, como o nome completo e RG da pessoa que acessa determinado conteúdo.

Ainda, ordens judiciais poderão determinar aos provedores de conexão o bloqueio ao acesso a aplicações de internet por parte dos usuários, “sempre que referida medida for implementada com a finalidade de coibir o acesso a serviços que, no curso do processo judicial, forem considerados ilegais”, uma medida semelhante ao que aconteceu quando o WhatsApp ficou bloqueado por cerca de 48 horas. “Qualquer aplicativo, site ou serviço poderá ser bloqueado e censurado diretamente pelos provedores de internet e os brasileiros ficarão privados de acessá-lo sem qualquer defesa, afetando a vida de milhões de pessoas”, critica o Instituto de Tecnologia e Sociedade.

Polícia Federal

Outro ponto polêmico é a proposta de atribuir as investigações relacionadas a crimes cibernéticos, de qualquer caráter, à Polícia Federal, quando houver repercussão interestadual ou internacional. Atualmente, estes delitos são investigados pelas polícias civis estaduais. “Alguém que escrever algo considerado ‘difamatório’ ou ‘injurioso’ contra um político nas redes sociais poderá ter de se explicar à Polícia Federal. Em outras palavras, vários milhões de brasileiros que fazem essas atividades todos os dias poderão ser vigiados e até mesmo presos pela Polícia Federal sob suspeita de terem cometido ‘crimes mediante uso de computador’, mesmo que sejam crimes de baixo potencial ofensivo”, aponta o ITS.

Fistel

Dentre os projetos de lei está ainda a autorização de 10% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para órgãos da polícia judiciária. “Os diversos delegados ouvidos pelo colegiado foram unânimes em afirmar que a maior responsável pela desestruturação e pelo não cumprimento da Lei 12.737/12 é a falta de recursos. Assim, a CPI dos Crimes Cibernéticos decidiu por propor o presente projeto de lei identificando uma fonte perene de recursos para essas atividades”, argumentam.

Já o ITS Rio destaca que as telecomunicações já são caras e precárias no Brasil e, com isso, “ficarão ainda piores”. “O recurso que é arrecadado para fiscalizar a qualidade do acesso à internet, telefonia e outro serviços será desviado para financiar a polícia. É claro que esse financiamento é importante. Mas para isso já pagamos nossos impostos”, apontam.

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