Reintegração de posse contra a comunidade de Laranjeira Nhanderu permanece suspensa

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08 Fevereiro 2012

Iniciou-se nesta segunda-feira (6), em São Paulo/SP, o julgamento do Agravo apresentado pela Funai perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O recurso foi apresentado pela Procuradoria Federal da Funai para tentar reverter a decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, que determinou liminarmente a desocupação do imóvel Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, na ação de reintegração de posse proposta por particulares contra a comunidade indígena e a Funai.

A notícia é do sítio da Funai, 07-02-2012.

A Diretoria de Proteção Territorial e a Coordenação Regional da Funai em Dourados vêm acompanhando o caso, subsidiando a Procuradoria Federal e informando a comunidade indígena sobre os andamentos dos processos judiciais. Em 31 de janeiro/2012 a Funai conseguiu suspender a reintegração de posse, até o julgamento definitivo do agravo mediante um pedido de reconsideração ao Tribunal Regional Federal.

Hoje, o primeiro voto no Tribunal, prolatado pela Juíza Conv. Louise Filgueiras, foi favorável à comunidade indígena, inclusive quanto à reivindicação de que não se procedesse à reintegração até que seja realizada a perícia judicial, já determinada pelo juiz de primeiro grau na referida ação de reintegração de posse. Todavia, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas do Desembargador Luiz Stefanini, ficando a comunidade resguardada contra a ordem de reintegração de posse.

A área ocupada pelos indígenas incide sobre a área em estudo pela Funai para identificação e delimitação de Tekohás de ocupação tradicional Guarani-Kaiowá na bacia Brilhante-Peguá. Como já reportado pela Funai na ação judicial, a presença das famílias indígenas na área não traz prejuízos econômicos, sociais ou ambientais aos particulares. Por outro lado, garante condições mínimas de dignidade do grupo indígena junto ao seu território.

Organizações indígenas e indigenistas enviaram cartas e manifestos aos Desembargadores do TRF3 e as divulgaram pela internet, dando visibilidade ao caso. O manifesto da Survival International pode ser lido aqui.

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