Os bispos da Espanha pedem para desobedecer à lei da morte digna, ""caso seja aprovada como está’’

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28 Junho 2011

"Caso seja aprovada como está, não será uma lei justa", sentenciou nesta segunda-feira o porta-voz episcopal e bispo auxiliar de Madri, Juan Antonio Martínez Camino. Ele se referia ao Projeto de Lei Reguladora dos Direitos da Pessoa em Processo Final da Vida (a chamada lei da morte digna), anunciada pelo Governo socialista. "Não é uma lei da eutanásia, mas uma lei que abre as portas para práticas eutanásicas", afirmam os prelados em uma "declaração" sobre o projeto de lei, de 12 páginas.

A reportagem é de J. G. B. e está publicada no jornal espanhol El País, 28-06-2011. A tradução é do Cepat.

O PSOE havia prometido a legalização da eutanásia para esta legislatura, mas renunciou para contentar a Igreja católica. "Não será uma lei da eutanásia", se comprometeu o vice-presidente Alfredo Pérez Rubalcaba quando anunciou o projeto, no outono passado. Os bispos não acreditam nisso e anunciam que combaterão o Governo mediante "todos os meios democráticos disponíveis", caso prosseguir com a atual redação da lei.

"Quando afirmamos que a legalização aberta ou encoberta da eutanásia é intolerável, não estamos colocando em questão a organização democrática da vida pública, nem estamos tratando de impor uma concepção moral privada ao conjunto da vida social. Defendemos que as leis não são justas pelo simples fato de terem sido aprovadas pelas correspondentes maiorias, mas por sua adequação à dignidade da pessoa humana", afirmam.

Apesar de tudo, os prelados assumem que nem sempre é possível identificar a ordem legal com a ordem moral, conscientes de que "em certas ocasiões, as leis, no interesse do bem comum, terão que tolerar e regular situações e condutas desordenadas". Mas acrescentam: "Isto nunca poderá ser assim quando o que está em jogo é um direito fundamental, como é o direito à vida. As leis que toleram e inclusive regulam as violações do direito à vida são gravemente injustas e não devem ser obedecidas. Mais, essas leis questionam a legitimidade dos poderes públicos que as elaboram e aprovam. É necessário procurar, com todos os meios democráticos disponíveis, que sejam abolidas, modificadas ou mesmo, neste caso, não aprovadas".

Há apenas um mês, o cardeal de Madri, Antonio María Rouco, que também é o presidente da Conferência Episcopal, havia dito que não acreditava que Zapatero fosse legalizar a eutanásia. Textualmente afirmou: "O juízo primeiro é que não é uma lei de eutanásia. Não li o texto. Foi lido por alguns colaboradores, e o juízo primeiro é que não é uma lei de eutanásia. Não tenho opinião sobre os detalhes".

Agora, depois de lê-lo "atentamente", os bispos execram muito severamente o projeto do Executivo. Partem da tese de que "a vida não nos pertence porque nos foi dada pelo proprietário: o Criador". Também destacam "a esperança da ressurreição e da vida eterna", como o caminho para encontrar "o sentido oculto da dor e da morte".

Com estas teorias, tudo o que soa a eutanásia (do grego eu thánatos: boa morte) parece condenável aos olhos dos bispos. Esta é a sua definição: "Uma ação ou uma omissão que por sua natureza e na intenção causa a morte, com a finalidade de eliminar qualquer dor".

Entre outras objeções, os bispos destacam que o projeto tem "uma concepção da autonomia da pessoa praticamente absoluta". Também sentem falta de uma definição correta do direito à objeção de consciência dos profissionais "implicados em situações que implicam ataques legais à vida humana". E inclusive acreditam que a lei maltrata "o direito humano da liberdade religiosa" porque nem sequer cita os acordos entre a Espanha e o Vaticano sobre a assistência religiosa aos enfermos.

Afirmam textualmente: "O direito de liberdade religiosa, fundamental e primário, não pode ser reduzido por uma lei à mera tolerância da prática religiosa, como aqui se faz. Que os pacientes tenham direito ao exercício de suas convicções religiosas supõe que o Estado há de garantir e favorecer o exercício desse direito, sem prejuízo de sua justa laicidade".

Direitos e deveres

O paciente. Tem direito a estar informado sobre sua situação, expectativas de vida e alternativas de que dispõe. E que se respeite sua decisão sobre o tratamento de saúde que lhe é dispensado.

O médico. Não se observa a objeção de consciência porque o que se pede ao corpo técnico é considerado como boas práticas. Devem conhecer as últimas vontades do paciente.

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