Os direitos humanos em um mundo pluralista e desigual: contribuições das universidades jesuítas

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18 Julho 2014

"Afirmar os direitos humanos significa que a dignidade inerente a todos os membros da família humana deve se tornar a base organizadora da vida social e política da sociedade global. A Declaração dos Direitos Humanos é Universal porque aplica a todos os seres humanos. A raça branca não domina a não branca; os arianos não são superiores aos judeus; os colonos europeus não são superiores aos colonizados não-europeus, nem os homens são superiores ás mulheres", afirma Davi Hollenbach, diretor do Centro de Direitos Humanos e Justiça Internacional, no  Boston College, e publicado pelo Boletim Carta Ausjal, no. 38, 2013.

Eis o artigo.

A globalização tem impulsionado a importância dos direitos humanos, enquanto os padrões normativos procuram moldar as diversas interações religiosas, culturais, políticas e econômicas do nosso mundo. Também tem feito o assunto ser mais polêmico diante das realidades da diversidade cultural e da desigualdade econômica. Durante os últimos 50 anos, as esperanças de que os direitos humanos consigam se tornar normas verdadeiramente efetivas do comportamento internacional têm flutuado como as marés.

1. O surgimento contemporâneo dos direitos humanos

Quando em 1948 foi proclamada a Declaração Universal das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos, muitos a consideraram a promessa de que ”nunca mais” seria tolerado o genocídio, e também foi considerada como um compromisso de resistência diante da dominação colonial de um povo sobre outro. Boa parte da recente discussão acerca dos valores globais tem sido formulada em termos de uma ética emergente nos Direitos Humanos, o que é um desenvolvimento importante do período posterior à Segunda Guerra Mundial.

De fato, Mary Ann Glendon, Acadêmica do Direito, tem acompanhado o curso dos rascunhos das Nações Unidas até a redação final, em 1948, da Declaração Universal sobre os Direitos Humanos das Nações Unidas, denominando-a uma constituição para ”um mundo novo”. No inicio dos horrores da Segunda Guerra Mundial ”as nações mais poderosas da terra se inclinaram diante ás demandas dos países menores pelo reconhecimento de um principio comum mediante o qual, os acertos e erros do comportamento das nações poderiam ser medidos”. A ausência de tal principio comum foi considerada uma das causas da própria guerra.

No entanto, de 1948 a 1989 a luta ideológica da Guerra Fria apagou os direitos humanos da agenda internacional, mas a esperança renasceu de novo no período imediatamente posterior. Por exemplo, na conferência das Nações Unidas sobre os direitos humanos em Viena, em 1993, os delegados, que representavam 85% da população mundial, ratificaram a Declaração e afirmaram que o poder universal unificador dos direitos e das liberdades proclamadas era ”indiscutível”.

Mesmo assim, depois dos ataques de 11 de setembro, surge no mundo mais uma vez um forte debate sobre o tema da universalidade. Alguns entreveram um crescente ”choque de civilizações” que colocaria as nações ocidentais, com seus valores democráticos, numa trajetória de colisão com o sistema religioso/moral/legal da Sharia islâmica e com as nações guiadas pelas tradições confucianas e os ”Valores Asiáticos”. Outros, como o ex-presidente dos Estados Unidos George W. Bush, consideram que os direitos humanos estão associados à democracia ocidental e ao livre mercado como tendência do futuro global.

Percebendo o anterior como uma arrogância ocidental neo-imperialista, alguns pensadores de países anteriormente colonizados no sul global, assim como acadêmicos ocidentais de tendência pós-modernista, recusaram as normas dos direitos humanos como irremediavelmente ocidentais, em nome do respeito pelas diversas culturas.

2. Evolução da tradição católica no apoio aos direitos Humanos

Diante destas diferenças de opinião, chama poderosamente a atenção, a força com a que a Igreja Católica e a sua diretriz tem chegado a ratificar os Direitos Humanos como normas morais às que todas as nações e culturas devem prestar contas. No fim do século XIX e inícios do XX, vários Papas recusaram os modernos padrões emergentes de direitos humanos, como o da liberdade de religião, ao considerá-los estreitamente vinculados ao laicismo da Revolução francesa, pois relegava a crença religiosa ás margens da sociedade focando-se nos direitos dos indivíduos; o que poderia minar perigosamente a solidariedade social e o compromisso com o bem comum.

Porém, menos de um século depois, o Concílio Vaticano II proclamou que ”o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer (Dignitatis Humanae, No.2). Num dramático giro, o Concílio vinculou todo o conjunto de direitos humanos ao próprio núcleo da Fe cristã.

A partir do Concílio Vaticano II, a Igreja tem se convertido numa assídua ativista defensora dos direitos humanos ao redor do mundo; começando com seu afastamento dos governos autoritários de Salazar e Franco e seu apoio à democracia em Portugal e Espanha na década de 70, continuando a sua luta contra as ditaduras militares, esquadrões da morte, a Lei Marcial na América Latina e nas Filipinas na década de 80, e a sua oposição ao governo comunista na Polônia o qual contribuiu á queda da União Soviética a inícios dos anos 90.

A igreja tem sido uma ativista institucional dos direitos humanos, o que sustenta que um cientista político concluísse que esses marcos históricos notáveis tem tornado a igreja uma força motriz global do avanço dos direitos humanos e da democracia.

As causas desta dramática mudança no ensinamento da igreja acerca dos direitos humanos podem nos ensinar muito sobre a sua importância hoje. A sanguinolenta experiência das guerras do século XX conduziu tanto a sociedade leiga, como a comunidade católica, a adquirir uma nova consciência de que a paz depende do respeito á dignidade humana e aos direitos humanos.

Os desastrosos conflitos da Primeira e da Segunda Guerra Mundial aconteceram quando estavam divididos os povos pelas atitudes de ”nós – contra - eles”, as quais, por sua vez, estavam baseadas em nacionalidade, religião ou etnia. Estes conflitos tornaram o século XX no século mais sanguinolento da historia do mundo. Do mesmo modo, a divisão entre ”grupo superior / grupo inferior” estava na raiz da dominação colonial dos países do sul pelos países do norte, o que frequentemente não deixava alternativa aos povos colonizados que a da recorrer a uma violenta revolta como a única maneira de se libertar da dominação opressora. Igualmente, hoje os sanguinolentos conflitos étnicos e religiosos têm a sua origem na negação da humanidade comum que os direitos humanos universais tentam defender.

A ética contemporânea dos direitos humanos pretende assim derrubar os muros que separam ás pessoas entre as que valem e as que não valem. Afirmar os direitos humanos significa que a dignidade inerente a todos os membros da família humana deve se tornar a base organizadora da vida social e política da sociedade global. A Declaração dos Direitos Humanos é Universal porque aplica a todos os seres humanos. A raça branca não domina a não branca; os arianos não são superiores aos judeus; os colonos europeus não são superiores aos colonizados não-europeus, nem os homens são superiores ás mulheres. A experiência das consequências de dividir a comunidade humana em ”nós” e ”eles” foi a força impulsora por trás da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e continua sendo fundamental para a ética dos direitos humanos hoje.

O reconhecimento de que a emergente ética dos direitos humanos era uma expressão da nossa humanidade comum, levou ao Papa João XXIII a tomar uma posição inequívoca a favor dos direitos humanos baseados na dignidade da pessoa criada à imagem de Deus. A encíclica de João XIII Pacem in Terris, 1963, apoiou a totalidade dos direitos humanos proclamados na Declaração Universal, tanto os Direitos Civis e Políticos, tais como a liberdade de expressão e de governo autônomo, como os direitos socioeconômicos representados pelos direitos à alimentação e à atenção medica.

As convicções religiosas não devem ser utilizadas para negar os direitos humanos em nome de Deus. Do mesmo modo, a identidade étnica não é uma base legítima para excluir as pessoas de desfrutar dos direitos mais básicos da sua dignidade humana. Assim, os direitos humanos desafiam aos nacionalismos fechados. Os direitos humanos se opõem a qualquer tendência de tornar uma identidade étnica num justificativo para estabelecer privilégios políticos, ou que estes conduzam à opressão de outros grupos étnicos. Os direitos humanos também invocam a solidariedade através das barreiras econômicas, desafiando as graves desigualdades e divisões econômicas que desfiguram o nosso mundo globalizado.

3. Ação da igreja em apoio aos direitos humanos

Desde o Concílio Vaticano II tem havido muitos exemplos de pessoal eclesiástico que exercem a liderança na defesa dos direitos humanos, frequentemente com riscos consideráveis. No inicio dos anos 70, o Vicariato da Solidariedade da igreja chilena foi uma clara voz opositora contra a tortura e os desaparecimentos ocorridos durante a ditadura do General Augusto Pinochet. Trabalhar para o Vicariato significava expor-se ao exílio, inclusive à morte.

O Concílio Vaticano II havia antecipado as objeções à tortura do Vicariato com a sua declaração de que ”as torturas mentais e físicas... são criminosas, degradam a civilização humana, desonram mais aos seus atores do que às suas vítimas, e são totalmente contrarias à honra devido ao Criador.” (Gaudium et Spes, 27)

A oposição da igreja diante da tortura tem sido reafirmada hoje no contexto das respostas dos Estados Unidos ao terrorismo. Falando em nome do Comitê dos Bispos dos Estados Unidos sobre políticas internacionais, o Bispo Thomas Wenski lembrou corajosamente os legisladores norte-americanos que ”o maltrato aos prisioneiros atenta contra a dignidade humana. O respeito à dignidade de cada pessoa, aliado ou inimigo, deve servir como o fundamento da segurança, da justiça e da paz. Não se pode transigir com o imperativo moral de proteger os direitos humanos básicos de qualquer individuo privado da liberdade por qualquer causa.”

Da mesma maneira, em 1986 os bispos filipinos opuseram-se firmemente à tentativa de Ferdinand Marcos de roubar uma eleição presidencial. Declararam que a sua eleição era fraudulenta e que os seus esforços para ficar no poder eram moralmente ilegítimos. A defensa dos bispos ao direito do governo autônomo os filiou com o movimento ”poder popular” que conduziu a Corazón Aquino à presidência. A igreja brindou apoio similar à democracia na Coréia Do Sul, na Lituânia, na Polônia, no Brasil e no Peru.

No entanto, também é verdade que o compromisso da igreja na luta pelos direitos humanos não tem sido sempre uniforme e coerente em todos os países. Durante a chamada ”Guerra Suja” na Argentina no final dos anos 70 e inicio dos 80, a direção eclesiástica continuava muito vinculada ao regime repressivo, e no espantoso genocídio na Ruanda, 1994, quando o país mais católico da África se afundou na mais abjeta forma de violação dos direitos humanos, alguns clérigos ruandeses apoiaram as massacres e alguns bispos não se opuseram.

Não resta dúvida de que o apoio ativo da comunidade católica aos direitos humanos não tem sido parelho, mas também é verdade que dirigentes e membros da Igreja tem contribuído a criar uma força global importante para a promoção dos direitos humanos.

4. A contribuição das universidades jesuítas

Uma pergunta chave para as universidades jesuítas é como podem ajudar, tanto á igreja, como a comunidade leiga a melhorar e a expandir suas realizações. Os direitos humanos representam um aspecto essencial do ”humanismo integral e solidário” que une todas as pessoas na mútua responsabilidade dos seus destinos. A motivação religiosa católica do compromisso com os direitos humanos mistura-se com as motivações filosóficas leigas que levam os não-crentes a trabalhar pelos direitos humanos. Também estabelece a esperança de que um consenso inter-religioso e intercultural acerca dos direitos humanos é possível, inclusive no nosso mundo, diverso e plural.

A sondagem das bases intelectuais nas diversas tradições culturais e religiosas deste potencial consenso deve ser uma importante contribuição da universidade jesuíta na promoção dos direitos humanos nos nossos tempos. A tradição católica possui recursos intelectuais únicos para responder ao desafio cultural dos direitos humanos no contexto da globalização. O aspecto negativo deste desafio evidencia-se na forma em que as tensões da globalização costumam ir acompanhadas de fundamentalismos religiosos autodefensivos e reafirmadores da identidade étnica. As afirmações reagentes da identidade no contexto da globalização são algumas das principais fontes de conflito e guerra na atualidade. É neste ponto onde as universidades jesuítas podem extrair o melhor da tradição intelectual católica para permitir que a comunidade católica colabore com outras tradições em apoio aos direitos humanos de todos.

A própria palavra ”Católico” envolve uma comunidade de categoria universal, mas que não por isto projeta uma visão única da vida boa em termos imperialistas. Portanto, as universidades Católico-Jesuítas têm um papel muito importante na promoção da compreensão intelectual, o que permite às pessoas de diferentes tradições se entenderem umas com outras, para assim conseguirem garantir os direitos fundamentais da humanidade e o respeito para cada pessoa.

Num mundo globalizado estamos destinados a interagir através de fronteiras culturais e religiosas. Atualmente a pergunta é se tais interações serão pacíficas ou violentas, mútuas ou hegemônicas; no caso de serem pacíficas e mútuas precisa-se tanto escutar como falar em conversas genuínas que cruzem os limites que sempre têm dividido ao mundo. Esta forma de escutar e de falar é uma forma de solidariedade, que requer respeito recíproco pelos direitos do outro e também do esforço para o entendimento mútuo. A compreensão que leva ao respeito pelos direitos humanos mediante a solidariedade intelectual é então parte da missão da Universidade Católica Jesuíta.

A universidade jesuíta também esta chamada a fazer uma seria sondagem acadêmica do sentido dos direitos econômicos e sociais num mundo em processo de globalização marcado por uma profunda iniquidade. Os direitos humanos, entendidos tanto na Declaração Universal como no pensamento católico social, desafiam todas as formas de globalização que reforcem a iniquidade e os padrões existentes de exclusão; sejam estes econômicos, políticos ou culturais.

Os direitos humanos devidamente entendidos são o requisito mais básico da solidariedade social. Nas palavras dos bispos católicos dos Estados Unidos, os direitos humanos constituem ”as condições mínimas para a vida em comunidade” . Estes direitos protegem o tipo de participação baseada na igualdade entre todas as pessoas que darão forma às instituições sociais e econômicas do nosso mundo globalizado.

Portanto, os direitos humanos reclamam para todos a garantia da nutrição básica, educação, assistência medica, aceso a um trabalho justamente remunerado e a segurança social. Sem estas mínimas garantias, as pessoas estariam sendo injustamente marginalizadas de participar na comunidade humana; por isso os direitos humanos apresentam grandes desafios à situação econômica mundial de hoje. As universidades jesuítas devem estar na primeira linha de ação de quem procura enfrentar esses desafios.

Consequentemente, existem muitas maneiras nas quais as universidades jesuítas podem contribuir para a causa dos diretos humanos num mundo globalizado, seja dentro da comunidade católica como no mais amplo e religiosamente diverso mundo. Permitam-me lhes sugerir apenas algumas:

1. A missão educativa das universidades jesuítas deveria levar os estudantes a uma compreensão mais profunda da humanidade que compartilham com as pessoas de outras tradições religiosas, culturais e étnicas. A educação que apoia os diretos humanos é uma educação em diálogo, o que permite transitar diferentes tradições. A rede de instituições jesuítas de educação universitária ao redor do mundo é um recurso único para a educação transnacional, transcultural e inter-religiosa. Precisamos desenvolver formas criativas para explorar o potencial deste valioso recurso.

2. A educação jesuíta deve ser uma educação na solidariedade social, o que é essencial para que os direitos econômicos mais elementares dos pobres na sociedade global de hoje sejam considerados, e que, pelo menos uma parte dos recursos seja destinada para proteger a sua dignidade básica. Isto exige uma seria pesquisa intelectual acerca de como as instituições econômicas globais podem e devem mudar de tal maneira a proverem tais direitos para todos; assim como também demanda de um compromisso vivencial por parte dos estudantes para os mais pobres de forma que possam lhes ajudar a desenvolver um genuíno sentido de solidariedade.

3. Os professores jesuítas deveriam estar capacitados para realizar pesquisas colaborativas que cheguem às fronteiras nacionais, culturais, econômicas e religiosas que dividem nosso mundo. A solidariedade intelectual através destas fronteiras deveria se tornar numa pedra angular do estilo das Universidades Jesuítas, possibilitando que os professores realizem sua mais importante contribuição aos diretos humanos.

4. O compromisso da Igreja Católica com a igualdade de dignidade e de direitos para todos, está frequentemente acompanhado nos ensinos oficiais da Igreja, pelo apoio a um tipo de ”complementaridade” das funções de homens e mulheres, o qual com frequência traduzem-se no clamor de que a mulher deveria ser excluída de algumas funções. Como tal coisa pode ser compatível com a genuína igualdade é algo que poucas vezes fica claro; logo há uma urgente necessidade de exploração seria intelectual, da interseção de papeis sociais de gênero e direitos humanos, iguais para ambos os sexos nas diferentes culturas do mundo. À luz do Decreto da Trigésimo Quarta (34) Congregação Geral de Jesuítas acerca da Situação da Mulher na Igreja e na Sociedade Civil, as universidades jesuítas deveriam estar à frente e promover a reflexão Católica e a prática da igualdade de direitos humanos para a mulher.

5. Entre as pessoas cujos direitos humanos têm sido gravemente violentados, encontram-se os refugiados e os imigrantes. As universidades jesuítas podem e devem colaborar entre elas e com o Serviço Jesuíta de Refugiados, no desenvolvimento de estratégias de defesa que promovam os direitos das pessoas deslocadas. Uma genuína educação global é, na sua essência, educação para os direitos humanos, dado que é uma verdadeira educação na área das humanidades. Qualquer educação verdadeiramente humanista deve ser uma educação orientada à luta e às oportunidades, frente à família humana global. Deve ser educação orientada à profunda compreensão e a um maior e mais forte compromisso para os direitos humanos de todas as pessoas; por ser educação na humanidade, também será educação cristã.

Referências
• Mary Ann Glendon, Un Mundo Hecho Nuevo: Eleanor Roosevelt y la Declaración Universal de los Derechos Humanos. (New York: Random House, 2001)
• Mahmood Mamdani, Salvadores e Sobreviventes: Darfur, Política e a Guerra contra o Terror. (New York: Pantheon Books, 2009)
• Samuel Huntington, ”A Terceira Onda”. National Interest 24 (Summer 1991), 29-42.
• Compêndio da Doutrina Social da Igreja. (Vatican City: Libreria Editrice Vaticana, 2004), no. 6.
• Samuel Huntington, ”O choque das Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial” (New York: Simon and Schuster, 1997)
• Conferencia Nacional de Obispos Católicos, Justicia Económica para Todos no. 79. En David
• O’Brien y Thomas Shannon, Pensamiento Social Católico y El Documental del Patrimonio (Maryknoll, NY:Orbis Books, 1992), 576-77)

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