Recasamento, misericórdia e o direito canônico

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16 Setembro 2014

De uma forma ou de outra, tragédia do divórcio tem impacto em quase todas as famílias no mundo ocidental contemporâneo. Muitos católicos não foram poupados aqui. Na sequência angustiante do divórcio, não são poucos os que encontram alguns desafios espirituais e psicológicos. Estes frequentemente se perguntam, por exemplo, se irão amar de novo e mesmo se irão, alguma vez, serem amados.

O comentário é publicado pela revista America, 22-09-2014. A tradução é de Isaque Gomes Correa.

Os católicos divorciados e que acabaram se envolveram num segundo casamento civil sem um decreto de anulação emitido por uma autoridade eclesiástica, carregam, não obstante, um fardo a mais. Segundo as regras vigentes na Igreja, eles não podem receber absolvição ou participar na Sagrada Comunhão em sua maior parte. Reportagens recentes, no entanto, indicam que o Sínodo do Bispos sobre a família a ocorrer no mês que vem pode analisar, novamente, a situação pastoral dos católicos divorciados e recasados no civil.

É neste contexto social e eclesial que o cardeal Walter Kasper, ex-presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, pediu para que a Igreja avaliasse criticamente as atuais regras. O convite do cardeal, o qual reiterou em artigo publicado semana passada intitulado The Message of Mercy, tem origem no imperativo da misericórdia, que ele considera a mensagem central do Evangelho e força motriz do ministério pastoral da Igreja. “O que [a misericórdia] significa para a própria Igreja e seu comportamento”, escreveu o cardeal, “não só em relação aos pobres no sentido material, mas também às pessoas de dentro da Igreja que se sentem negligenciadas, colocadas de lado, marginalizadas e expulsas porque não lhes é permitido participar da mesa do Senhor?

Devemos ter em mente o que o cardeal Kasper não está dizendo quando faz esta pergunta. Em primeiro lugar, a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade de um casamento sacramental é uma doutrina bem fundamentada; mudá-la não está entre as coisas que os seres humanos podem simplesmente fazer. Em segundo lugar, não devemos enquadrar a pergunta como sendo uma escolha entre o direito e o amor. A autoridade da Igreja “para ligar e desligar”, recebida do próprio Senhor, diz o cardeal, tem um caráter jurídico bem como pastoral e ambos são dimensões essenciais do ministério da Igreja. Longe de buscar minar o caráter jurídico de tal ministério, o cardeal Kasper procura, antes, preservá-lo ao tornar a disciplina da Igreja mais eficaz e crível à luz dos desafios contemporâneos. Em terceiro lugar, a proposta do cardeal não envolve nem a readmissão casual aos sacramentos dos católicos divorciados e recasados no civil, tampouco a aplicação da misericórdia, que faria uma “graça barata a partir da graça preciosa de Deus”.

Ao mesmo tempo, o direito canônico deveria ser interpretado e aplicado à luz da misericórdia, pois esta abre os nossos olhos para as situações concretas do outro”. A pergunta diante da Igreja e do Sínodo, diz Kasper, é esta: Se um católico (ou católica) que se divorciou e se casou novamente no civil sem ter um decreto de anulação “se arrepende da falha em cumprir com aquilo que prometeu diante de Deus, de seu parceiro (ou parceira) e da Igreja no primeiro casamento, se ele (ou ela) cumpre, tanto quanto possível, os seus novos deveres e faz tudo o que pode para a educação cristã de seus filhos, além de ter um sério desejo pelos sacramentos, de que necessita para se fortalecer nesta situação difícil, podemos negar absolvição e perdão após um período de nova orientação e estabilidade?”

O Evangelho assim como o caráter pastoral essencial da Igreja, que o Concílio Vaticano II esclareceu de forma plena, sugerem que a resposta à pergunta do cardeal seja negativa. Alguma acomodação pastoral deverá ser feita para o tipo de pessoa que ele descreve. Identificar e implementar uma tal mudança, no entanto, não será fácil – e deveríamos manter em mente o seguinte: primeiro, qualquer mudança às regras deverá valar para os homens e mulheres que tiveram benefícios espirituais a partir de sua fidelidade à atual disciplina da Igreja; segundo, cada parte nas discussões e deliberações deverá supor as boas intenções dos outros. Embora alguns católicos possam discordar, é razoável e certo supor que a maior parte dos envolvidos tenha o bem do outro como o seu motivo principal.

E terceiro: toda e qualquer mudança deverá ser vista não como gesto revolucionário por parte do atual papa, e sim como a resposta da Igreja aos sinais dos tempos. A proposta modesta do cardeal Kasper está em conformidade com os apelos urgentes de misericórdia, perdão e reconciliação que caracterizaram os ministérios dos predecessores imediatos do Papa Francisco. Assim como o papa disse em uma de suas últimas homilias, às vezes a Igreja nos chama a mudar as nossas estruturas, a deitarmos “um vinho novo em odres novos”.

Por fim, devemos confiar que, como sempre, é o Espírito Santo, em última instância, quem guia o discernimento da Igreja. Oremos para que todas as nossas escolhas carreguem as marcas do Espírito Santo, as quais são, também, os sinais visíveis do ministério da Igreja em todo o lugar: generosidade, caridade, fidelidade e esperança.

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