14 Fevereiro 2020
Não podemos ler a nova Exortação Apostólica como um texto isolado sem relação alguma com todo o processo pré-sinodal, o acontecimento vivido em Roma durante a etapa de sua celebração e o início do caminho pós-sinodal que se empreender desde hoje
Aparece nela uma clara recuperação de uma eclesiologia das Igrejas locais, a partir da qual deve ser lido todo o processo sinodal.
Introduz assim, uma nova dialética, pela primeira vez no magistério universal, entre o peso de um Documento Final de um Sínodo regional e o Magistério Pontifício que o segue.
O artigo é de Rafael Luciani, doutor em Teologia pela Pontifícia Universidade Gregoriana e assessor do CELAM e da REPAM, publicado por Religión Digital, 13-02-2020. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.
O Sínodo para a Amazônia tem de ser lido como um evento-chave. Não podemos ler a nova Exortação Apostólica como um texto isolado, sem relação alguma com todo o processo pré-sinodal, o acontecimento vivido em Roma durante a etapa de sua celebração e o início do caminho pós-sinodal que se empreende desde hoje. Uma leitura interconectada do Sínodo para a Amazônia (antes, durante, depois), o Documento Final do Sínodo e a nova Exortação Pastoral “Querida Amazônia”, abre uma nova fase de recepção do pontificado de Francisco.
Essa fase terá na América Latina um papel fundamental, um “desafio imenso” para medir a capacidade de nossa Igreja regional para responder ao chamado de “avançar mais além do Sínodo” o que fez o Papa durante o Sínodo e fazer assim visitar a avançar e decidir sobre os temas eclesiológicos e ministeriais que a Exortação não explicitou, dada sua natureza estritamente pastoral.
Isso responde a visão que recuperou Francisco sobre a centralidade do papel das Igrejas locais, superando assim a eclesiologia anterior que concedia primazia à Igreja Universal, entendida basicamente como Cúria e seu controle sobre as Igrejas locais. Aparece assim uma clara recuperação de uma eclesiologia das Igrejas locais a partir da qual deve ser lido todo o processo sinodal.
À luz de todo esse processo sinodal, ainda não acabou, nos é proposta uma clara e nova “hermenêutica” entre o “Documento Final do Sínodo” e a “Exortação Apostólica”. Francisco é muito claro ao dizer que a Exortação não substitui o Documento Final do Sínodo (QA 2), mas sim que o assume (QA 3) e convida a “lê-lo e aplicá-lo” (QA 4). Isso introduz uma nova dialética, pela primeira vez no magistério universal, entre o peso de um Documento Final de um Sínodo regional e o Magistério pontifício que o segue.
É a hora de uma nova parrésia à Igreja na América Latina. No número 97, a Exortação nos convida à criação do que pode ser um organismo eclesial regional “entre Igrejas locais de países sul-americanos”. Essa nova estrutura, que será proposta a partir da América Latina, através do CELAM, será a chave para a “implementação dos novos ministérios” e os “ritos próprios” que vão pensar criativamente. Será a Igreja da América Latina, como outrora em Medellín (1968) e em Aparecida (2007), terá o desafio de avançar no que se aprovou no Sínodo para a Amazônia à luz dessa nova hermenêutica criativa entre o Documento Final do Sínodo e a Exortação Apostólica.
Para compreender essa nova hermenêutica, o Papa descreve um caminho muito preciso da recepção conciliar latino-americana que seu magistério acolheu e aprofundou (QA 61). Cita Medellín, símbolo de uma Igreja fonte, que representou um novo modelo eclesial à luz da opção dos pobres que mobilizou a Igreja Universal em todo sentido; depois se refere a “Santo Domingo” que foi a Conferência que aportou a noção de conversão pastoral, que tanto inspirou o magistério deste pontificado; segue com Puebla que fez a proposta de um modelo eclesial de comunidade de comunidades e uma opção pelos jovens; e, finalmente, se referiu à “Aparecida” que é a base eclesiológica de Evangelii Gaudium e que concebeu uma Igreja discípulo-missionária que, em saída para as novas periferias, e que tem o desafio de propor novos caminhos.
Estamos frente uma nova hora da Igreja na América Latina. Nada foi “fechado”, como muitos podem crer, mas sim que o “caminho continua” (QA 2-4) porém se situa agora – com grande novidade – sob a responsabilidade e capacidade de parrésia que tenham as Igrejas locais. Por isso, referindo-se ao Documento Final do Sínodo, Francisco diz que “Deus quer que toda a Igreja se deixe enriquecer e interpelar por esse trabalho, que os pastores, consagrados, consagradas e fieis leigos da Amazônia se empenhem em sua aplicação”.
O mais importante não será a aprovação ou não dos viri probati, mas sim ter deixado a porta aberta às Igrejas locais para que se possa “discernir e tomar a decisão” pastoral segundo “o que já estabelece o código de direito canônico” em relação a este tema, a partir da petição que faça um bispo local. O código prevê o procedimento para que os bispos possam discernir as necessidades das comunidades e pedir a possibilidade de ordenar homens casados, assim como implementar o diaconato, em função das necessidades sacramentais das comunidades. Isso foi esclarecido durante os debates do Sínodo e sobre isso escrevi anteriormente (link em espanhol).
O documento dá uma chave importante ao falar de novos ministérios para as mulheres. Ainda que não os cria, fixa os critérios sobre os quais devem ser criados (QA 103): formas “institucionais” de “estabilidade”, com “reconhecimento público” e sob o “envio por parte do bispo”. Tudo isso com o fim de incidir “na organização e nas decisões das comunidades”. Em uma eclesiologia das Igrejas locais. Isso fica agora nas mãos dos bispos locais e da Igreja regional latino-americana como bastião que está chamada a dar o passo profético e criativo nesse sentido.
Certamente há um grande retrocesso na Exortação ao falar da figura do presbítero. Dita involução se apresenta em relação ao Decreto Presbyterorum Ordinis (n.4) do Concílio Vaticano II. Esse Decreto indica, com toda clareza e em chave missionária, que “os presbíteros, como cooperadores dos bispos, têm como obrigação principal anunciar a todos o Evangelho de Cristo, para constituir e incrementar o Povo de Deus, cumprindo o mandato do Senhor: Ide por todo o mundo e pregar o Evangelho a toda criatura (Mc 16, 15) ”. O que dá a primazia à identidade do ministério presbiterial, segundo o Concílio, é “primum habent officium Evangelium Dei omnibus evangelizandi” (PO 4), isso é, que sua identidade está “principalmente” na “Palavra”.
Pelo contrário, a Exortação usa a palavra sacerdócio mais que presbítero, e o descreve como “sacerdócio hierárquico” (QA 87), que “derrama graça” (QA 88) e cujo “grande poder” (88) centra-se nos “sacramentos da eucaristia e o perdão”. É isso o que, segundo a Exortação, dá sua “identidade exclusiva” (88), quase ontológica, não mais, como estabeleceu o Concílio, primum – primeiro e frente a tudo – a Palavra, o anúncio do Evangelho (PO 4). Apesar de que a coletiva de imprensa do Vaticano quis impor uma interpretação obscurantista do texto conciliar, é preciso ler a Exortação a partir da nova hermenêutica que inaugura e à luz da nova hora que se lança à Igreja latino-americana.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
’Querida Amazônia’ é a emergência de uma nova hermenêutica no magistério. Artigo de Rafael Luciani - Instituto Humanitas Unisinos - IHU