31 Janeiro 2020
Em 2005, Bento XVI fechou todas as aberturas à ordenação sacerdotal, de modo totalmente excepcional, de homens casados. Em 2017, Francisco voltou a abrir essa possibilidade, e agora se aguarda a decisão do papa após o Sínodo sobre as Igrejas e os povos na Amazônia diante dos desafios da evangelização.
O comentário é de Luis Badilla, publicado por Il Sismografo, 30-01-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
De acordo com inúmeras hipóteses e rumores das chamadas fontes autorizadas e próximas ao dossiê, a exortação apostólica conclusiva do Sínodo Pan-Amazônico de outubro de 2019 provavelmente será publicada até o fim de fevereiro.
O Papa Francisco, em meio a dúvidas e perplexidades decorrentes da sua enorme carga de trabalho, imaginara que poderia publicá-la até o fim do ano passado. Em seu articulado discurso de encerramento da assembleia sinodal, no dia 26 de outubro, ele disse textualmente:
“A exortação pós-sinodal, que não é obrigatório que o papa faça, provavelmente não. Desculpem, o mais fácil seria: ‘Bem, eis o documento, vejam vocês’. De todos os modos, uma palavra do papa sobre o que se viveu no Sínodo pode fazer bem. Eu gostaria de dizê-la antes do fim do ano, de modo que não passe muito tempo. Tudo depende do tempo que terei para pensar.”
Como era mais do que previsível, o Papa Francisco não pôde realizar esse seu desejo, mas é claro que publicar esse esperado documento 50 ou 60 dias depois do previsto, e levando em consideração a delicadeza e a complexidade do assunto (“Região pan-amazônica: novos caminhos para a Igreja e para uma ecologia integral”), não está mal. Certamente, não é esse o problema que gera expectativa, interesse e talvez preocupação. A questão é outra.
Parte importante da Igreja e da opinião pública, dos especialistas e analistas aguardam, acima de tudo, para saber o que o pontífice decidiu sobre o que recomenda o parágrafo 111, aprovado com maioria qualificada e que, na sua a parte conclusiva, diz:
“Considerando que a legítima diversidade não prejudica a comunhão e a unidade da Igreja, mas a manifesta e serve (LG 13; OE 6) o que atesta a pluralidade dos ritos e disciplinas existentes, propomos estabelecer critérios e disposições por parte da autoridade competente, no âmbito da Lumen Gentium 26, para ordenar sacerdotes a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade, que tenham um diaconato permanente fecundo e recebam uma formação adequada para o presbiterado, podendo ter uma família legitimamente constituída e estável, para sustentar a vida da comunidade cristã mediante a pregação da Palavra e a celebração dos Sacramentos nas áreas mais remotas da região amazônica. A este respeito, alguns manifestaram-se a favor de uma abordagem universal da questão” [2].
Fica claro que, independentemente da bondade, da riqueza e da originalidade da exortação chamada a dar conta, globalmente, de todas as passagens da assembleia sinodal, da globalidade e da interação das muitíssimas questões tratadas e votadas pelos Padres sinodais, um momento central das avaliações midiáticas do documento será precisamente a questão da possibilidade de ordenar homens casados na Amazônia e para a Amazônia.
Essa polarização já existe hoje. No jogo das antecipações, foca-se muito nessa questão: por vários dias, disse-se que o papa, na exortação, abre-se para as ordenações de viri probati. Depois, especialmente nos últimos dias, disse-se o contrário, ou seja, nenhuma abertura, e tudo permanece como antes.
Obviamente, não faltam aqueles que acreditam que sabem que o pontífice escolheu um caminho do meio que não contentará nenhuma das duas “partes” (favoráveis e contrárias a esse tipo de ordenação sacerdotal), pois a formulação do documento será suficientemente ambígua a ponto de permitir “leituras” diversas.
A velha discussão e a longuíssima controvérsia sobre a ordenação de viri probati havia sido encerrada com um suave mas claro “não” no Sínodo dos Bispos de 2005 sobre a “Eucaristia, ápice e fonte da vida e da missão da Igreja”. O parágrafo 11 do documento final daquela assembleia sinodal de 2005 excluiu esse tipo de ordenação de modo preciso:
“Os Padres (sinodais) pediram para ilustrar adequadamente aos fiéis as razões da relação entre celibato e ordenação sacerdotal. Alguns se referiram aos viri probati, mas essa hipótese foi avaliada como um caminho a não ser percorrido.”
Anos depois, em fevereiro de 2017, o Papa Francisco reabrira a questão na sua entrevista ao semanário alemão Die Zeit. Na época, o papa disse: “Devemos refletir se os viri probati são uma possibilidade e devemos estabelecer quais tarefas eles podem assumir, por exemplo, em comunidades isoladas”.
As palavras do papa e de eclesiásticos próximos a ele que se pronunciaram sobre a questão de 2005 até hoje podem ser interpretadas como a “proposta” de um projeto experimental, um desejo de, eventualmente, prosseguir “ad experimentum”.
A esse respeito, também foi lembrado que o cânone 1.047 do Código de Direito Canônico reserva ao pontífice a faculdade da “dispensa” em caso de “irregularidade”. Em suma, o papa, em certas condições e no contexto de situações históricas específicas, poderia dar uma dispensa, permitindo, por assim dizer, uma “irregularidade”, ou seja, ordenar sacerdote um homem não celibatário.
Outra parte da Igreja e da opinião pública, igualmente importante, parece muito mais interessada com a estrutura geral do documento pontifício. Ela não considera que a questão dos viri probati é central para o caso sinodal e para o futuro da Igreja nas dioceses amazônicas. Obviamente, ela não subestima a importância da questão, mas não a considera decisiva na globalidade dos desafios enfrentados durante o sínodo de outubro passado.
Por isso, aguarda com grande interesse esse documento pontifício, convencida de que será mais um desenvolvimento aprofundado por parte de Francisco daquilo que, no discurso de encerramento do Sínodo, ele chamou, explicando pontualmente os seus conceitos, de “as quatro dimensões”: cultural, ecológica, social e pastoral.
Falaremos sobre essas quatro dimensões em breve.
[1] O Papa Inocêncio III já falava dos viri probati ainda em 1206, a fim de ter, caso necessário, o pessoal necessário para combater as heresias.
[2] Parágrafo 111 na íntegra: “Muitas das comunidades eclesiais do território amazônico têm enormes dificuldades de acesso à Eucaristia. Às vezes, passam não apenas meses, mas vários anos para que um sacerdote possa regressar a uma comunidade para celebrar a Eucaristia, oferecer o sacramento da reconciliação ou ungir os doentes na comunidade. Apreciamos o celibato como dom de Deus (Sacerdotalis Caelibatus, 1) na medida em que este dom permite ao discípulo missionário, ordenado ao presbiterado, dedicar-se plenamente ao serviço do Povo Santo de Deus. Estimula a caridade pastoral e rezamos para que haja muitas vocações que vivam o sacerdócio celibatário. Sabemos que essa disciplina “não é exigida pela própria natureza do sacerdócio” (PO 16), embora tenha muitas razões de conveniência. Na sua encíclica sobre o celibato sacerdotal, São Paulo VI manteve esta lei e expôs as motivações teológicas, espirituais e pastorais que a sustentam. Em 1992, a exortação pós-sinodal de São João Paulo II sobre a formação sacerdotal confirmou esta tradição na Igreja latina (PDV 29). Considerando que a legítima diversidade não prejudica a comunhão e a unidade da Igreja, mas a manifesta e serve (LG 13; OE 6) o que atesta a pluralidade dos ritos e disciplinas existentes, propomos estabelecer critérios e disposições por parte da autoridade competente, no âmbito da Lumen Gentium 26, para ordenar sacerdotes a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade, que tenham um diaconato permanente fecundo e recebam uma formação adequada para o presbiterado, podendo ter uma família legitimamente constituída e estável, para sustentar a vida da comunidade cristã mediante a pregação da Palavra e a celebração dos Sacramentos nas áreas mais remotas da região amazônica. A este respeito, alguns manifestaram-se a favor de uma abordagem universal da questão”.
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O que se pode esperar da exortação apostólica do Sínodo Pan-Amazônico? A situação do momento - Instituto Humanitas Unisinos - IHU