16 Mai 2018
Com a Instrução Cor Orans, “a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e de Vida Apostólica apresenta as diretrizes concretas para adaptar as indicações da anterior Constituição Apostólica Vultum Dei Quaerere, o que marcará a agenda próxima da vida consagrada contemplativa feminina. Esperemos que assim seja e que, pelo bem de muitos mosteiros, não demorem em tornar suas as indicadas disposições”, escreve Fernando Prado, padre claretiano, diretor de Publicaciones Claretianas, em artigo publicado por Religión Digital, 15-05-2018. A tradução é do Cepat.
A reforma da vida consagrada contemplativa feminina já tem o seu itinerário pronto e aprovado. Com a Instrução Cor Orans, emitida pela CIVCSVA (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica), com data de 1º de abril de 2018 e aprovada pelo Papa Francisco, começa um processo de rápida revisão da vida contemplativa feminina na Igreja, que já havia sido iniciado com a publicação da Constituição Apostólica Vultum Dei Quaerere.
O documento que hoje foi solenemente apresentado na Sala Stampa da Santa Sé é uma Instrução importante que leva no subtítulo a qualificação de “Instrução aplicativa” (em referência à Vultum Dei Quaerere) e supõe uma aplicação concreta de questões que dizem respeito ao governo, vida e formação das comunidades monásticas femininas na Igreja.
Com a aprovação do Papa Francisco, a nova Instrução revoga inclusive vários cânones do atual Código de Direito Canônico e pede aos diferentes mosteiros “cumprir o disposto, no prazo de um ano, a partir da publicação da presente Instrução”.
O documento, em suas disposições finais, adverte os mosteiros que caso não cumpram o disposto no prazo previsto, o Dicastério (CIVCSVA) “se encarregará de alocar os mosteiros em Federações ou em outras estruturas de comunhão já existentes”.
Sem dúvida, esta instrução trará não poucos movimentos internos na vida contemplativa feminina, que na Espanha, especialmente, tem um de seus maiores expoentes. Somos, de fato, o país com mais mosteiros de vida contemplativa feminina do mundo.
Acredito que é obrigatório parabenizar a CIVCSVA e a seus dirigentes atuais por abordar com coragem a problemática da vida contemplativa feminina na Igreja. O Dicastério, longe de virar as costas para os problemas, ajuda em sua solução. Sem dúvida, a legislação anterior tinha ficado obsoleta e era preciso esta reforma urgente, dada a situação precária de muitos mosteiros contemplativos femininos na Igreja, que tinham ficado presos a uma legislação que não permitia solucionar seus atuais problemas.
A Instrução aplicativa é decidida e dá aos mosteiros soluções claras. Sem dúvida, serão beneficiados com a promulgação desta nova Instrução. Contudo, como toda reforma na Igreja, não se pode impor “por decreto”. Não há reforma que não passe por uma verdadeira renovação e pela conversão pessoal. Para nada serviria a reforma das estruturas, caso as pessoas não se convertam.
O importante, como em toda a reforma iniciada pelo Papa Francisco, são os processos que são estabelecidos rumo ao horizonte, que neste caso, como em outros, sempre será colocar mais Cristo no centro. Se Cristo está no centro, a reforma virá de mãos dadas. Abordar os problemas e buscar soluções, conforme a CIVCSVA faz neste documento, facilitará, sem dúvida, o processo. É a intenção do Dicastério, que deseja “confirmar o imenso apreço da Igreja pela vida monástica contemplativa e sua solicitude em salvaguardar a autenticidade dessa peculiar forma de sequela Christi”.
A Instrução está estruturada em quatro capítulos fundamentais, dois deles enfatizam diretamente questões de governo, outro a vida de clausura dos mosteiros e um último capítulo é dedicado à formação das mulheres contemplativas.
O documento, após uma introdução histórica, que aborda a doutrina sobre a vida contemplativa desde o Papa Pio XII e sua Sponsa Christi, em seus primeiros capítulos, centra-se nas dificuldades no governo atual dos mosteiros, esclarecendo questões sobre a autonomia dos mesmos (filiação, transferência, supressão), estabelecendo normas concretas para a vigilância eclesial (visitas canônicas externas, etc.), assim como orientações sobre as relações entre os mosteiros e os bispos das dioceses. Igualmente, o documento esclarece o que devem ser e como devem funcionar as federações de mosteiros (presidenta, conselho federal, assembleia, ofícios, papel do assistente religioso...).
Contudo, a instrução não aborda somente questões de governo - que realmente são as mais urgentes -, mas também questões sobre a vida de clausura (“separação do mundo”, tipos de clausura, uso dos meios de comunicação...) e sobre a formação (permanente e inicial), na qual se destaca – além da necessária aquisição de conhecimentos – a importância da configuração ou identificação com Cristo. Um processo que deve ser sempre personalizado e – segundo destaca o documento – “integral, orgânico, gradual e coerente em suas diversas etapas”. Destaca, por outro lado, a importância da figura da formadora das mulheres contemplativas e a promoção de sua própria formação.
Em definitivo, com este documento, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e de Vida Apostólica apresenta as diretrizes concretas para adaptar as indicações da anterior Constituição Apostólica Vultum Dei Quaerere, o que marcará a agenda próxima da vida consagrada contemplativa feminina. Esperemos que assim seja e que, pelo bem de muitos mosteiros, não demorem em tornar suas as indicadas disposições.
Por outro lado, o documento também ajudará o restante da Igreja, e sobretudo seus bispos diocesanos, a esclarecer suas relações com a vida contemplativa nas diferentes igrejas locais. Seja bem-vinda, em todo caso, esta nova Instrução que ajudará a fazer com que a vida contemplativa continue “enriquecendo a Igreja de Cristo com frutos de graça e misericórdia” (VDq, 5).
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‘Cor Orans’: a obrigatória e necessária reforma da vida contemplativa feminina na Igreja - Instituto Humanitas Unisinos - IHU