Justiça manda Uber assinar carteira de motorista e pagar salário de R$ 3 mil

Mais Lidos

  • “A destruição das florestas não se deve apenas ao que comemos, mas também ao que vestimos”. Entrevista com Rubens Carvalho

    LER MAIS
  • Povos Indígenas em debate no IHU. Do extermínio à resistência!

    LER MAIS
  • “Quanto sangue palestino deve fluir para lavar a sua culpa pelo Holocausto?”, questiona Varoufakis

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

01 Mai 2021

 

Juízes do TRT-15 reconheceram vínculo de trabalho. Para CLT, trabalhador é subordinado seja obedecendo ordens dadas por meio de celular ou pessoalmente, disseram.

A reportagem é publicada por Central Única dos Trabalhadores - CUT e reproduzida por Rede Brasil Atual, 29-04-2021.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, no interior de São Paulo, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber e determinou o pagamento ao trabalhador de salário equivalente a R$ 3 mil mensais. Os juizes da 6ª Turma da 11ª Câmara do TRT afirmaram que a CLT equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados àquela empreendida por meios pessoais e diretos. Ou seja, não importa se o trabalhador recebeu ordens por meio do WhatsApp, uma ligação telefônica ou pessoalmente no local de trabalho. Disseram, ainda que “a liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego”.

Os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, sendo vedado qualquer contato entre as partes até o momento da corrida, entenderam os magistrados, que consideraram a análise dos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) neste sentido.

 

Uber manipula jurisprudência

Os juízes criticaram a tentativa da plataforma de manipular a jurisprudência porque, menos de 24 horas antes do julgamento, as partes juntaram petição requerendo homologação de acordo e, consequentemente, a retirada do processo da pauta de julgamento. Os pedidos foram indeferidos. A Uber, em um número considerável de demandas, “tem se disposto a celebrar acordo apenas nos casos em que se visualizam razões suficientes para se supor que o órgão julgador decidirá em sentido contrário ao seu interesse”, apontaram os juízes.

“Tal postura deixa transparecer uma possível estratégia de se evitar a formação de jurisprudência no sentido do reconhecimento de vínculo empregatício, interferindo, desta maneira, que os Tribunais cumpram sua missão de unificar a jurisprudência por intermédio dos instrumentos processuais destinados a esse fim”, segue a decisão.

 

Motoristas de Uber terão direitos trabalhistas no Reino Unido, garante Corte

Por isso, a turma considerou que a postura da Uber se configura como abuso de direito e viola o chamado princípio da paridade de armas — já que, no exercício do contraditório, o julgador pode entender que a jurisprudência seria uníssona. Além disso, em uma análise processual do acordo, os juízes entenderam que o valor pactuado (R$ 35 mil) não é razoável e que ele previa isenção de recolhimento tributário, o que é vedado pela legislação.

A ação do motorista contra a Uber chegou ao TRT-15 depois que o trabalhador perdeu o processo em primeira instância. Ele pedia para ser reconhecido como empregado da empresa, nos períodos de 10 de agosto de 2017 a 17 de julho de 2018 e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro de 2019. Agora, o caso deverá voltar à 1ª instância, para que sejam analisados outros pedidos do motorista.

Com informações do Conjur e do TRT-15.

 

 

Leia mais

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Justiça manda Uber assinar carteira de motorista e pagar salário de R$ 3 mil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU