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Abaixo-assinado repudia projeto de lei que criminaliza movimentos sociais

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29 Setembro 2015

Entidades da sociedade civil permanecem mobilizadas contra o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. A preocupação de diversos ativistas é que eles acabem se tornando alvo dessas novas regras, uma vez que já existe um histórico de criminalização dos movimentos sociais no país.

A redação final do PL foi aprovada no dia 13 de agosto na Câmara dos Deputados. No Senado, ele recebeu o número de PLC 101/2015 e foi distribuído para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para a Comissão de Relações Exteriores (CRE) em regime de urgência. Com o limite do prazo, e não tendo recebido parecer nas comissões, o projeto deverá ser apreciado somente em plenário.

A reportagem é publicada por Portal Fórum, 28-09-2015.

Agora, a intenção das organizações populares é de conscientizar os senadores sobre a necessidade de discutir o assunto e de garantir o exercício de manifestações democráticas no Brasil.
Para isso, foi organizado um abaixo-assinado que deverá ser repassado aos parlamentares já nos próximos dias. Para aderir ao documento, cada pessoa – individualmente ou representando alguma entidade – deverá se identificar, enviando um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até terça-feira (29).

Confira abaixo o texto que será encaminhado ao Senado.

Senhores Senadores,
assunto: sobre o PL DO TERRORISMO

O Senado Federal irá apreciar nos próximos dias o PLC 101/2015, texto aprovado na Câmara dos Deputados no dia 13 de agosto último, que trata da tipificação do crime de terrorismo.

O projeto possui regime de urgência, mas não teve parecer nas comissões. Em virtude do prazo deverá ser apreciado somente em plenário.

Desde que foi apresentado o texto suscita a preocupação e repúdio da sociedade civil organizada.

Afinal, como definir quem é “terrorista”? O projeto possui conceitos manobráveis ao sabor do intérprete, como “provocar terror social ou generalizado”, “paz pública”, incolumidade pública”, que podem tornar os movimentos sociais alvos da lei, sobretudo se considerarmos o histórico das tentativas anteriores de criminalização sofridas por muitas organizações.

O projeto faz a ressalva de que não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”. Porém, a definição do que vem a ser “propósitos sociais ou reivindicatórios” diferentemente de propósitos terroristas é aberta às mais distintas interpretações que definam formas de ação política que sejam legítimas ou ilegítimas.

A lei não traça de modo claro a diferença entre o que é “coagir” o governo versus “contestar, criticar, protestar”. “Propósitos sociais ou reivindicatórios” ou “propósitos terroristas”. A lei não define o que seja uma manifestação que “provoque terror”. Portanto, a lei não deixa claro quais as formas legítimas de ocupação dos espaço público.

Desse modo, queremos nos manifestar contra este projeto e defender o livre direito a protestar por nossos direitos.


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