O que houve em Pinheirinho?

Mais Lidos

  • A ferrovia bioceânica Brasil-Peru promete agilizar o comércio com a China. Mas a que custo?

    LER MAIS
  • “As ideias de Yarvin e de outros são um absurdo, mas as prescrições liberais do mundo seguem linhas semelhantes". Entrevista com Carlos Fernández Liria

    LER MAIS
  • Antonio Banderas ao Papa: "Estou aqui hoje confessando ter sido vítima do feitiço de Deus"

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

26 Janeiro 2012

"O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse. Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados", afirma Jânio de Freitas, jornalista, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 26-01-2012.

Eis o artigo.

A ação realizada pelo governo paulista por intermédio de sua Polícia Militar em Pinheirinho, São José dos Campos, usou o nome técnico de "reintegração de posse". Algum juiz chamaria, com base no direito que aprendeu, de reintegração de posse o que houve em Pinheirinho? Ou haveria como fazê-lo com base nos artigos e princípios reunidos pela Constituição?

Se o nome técnico de reintegração de posse é insuficiente para designar a ação realizada em Pinheirinho, o que houve lá, com a utilização abusiva de um mandado judicial, ato tecnicamente legítimo de um magistrado?

O ataque foi às seis da manhã. Para surpreender, como se deu, os ocupantes da ex-propriedade de Naji Nahas ainda dormindo ou nos seus primeiros afazeres pessoais.

O governo Alckmin e o prefeito de São José dos Campos, ainda que há muito sabedores de que a reclamada reintegração exigiria a instalação das 2.000 famílias desalojadas, não incomodaram nesse sentido o seu humanitarismo de peessedebistas.

Sair para onde? -Eis o impulso da resistência dos mais inconformados ou menos subjugados pelos séculos de história social que lhes cabe representar.

Não posso dizer o que acho que devessem fazer já à primeira brutalidade covarde da polícia. Seja, porém, o que for que tenham feito, o direito de defesa está na Constituição como integrante legítimo da cidadania. E se foi utilizado, duas razões o explicam.

Uma, a ação policial de maneiras e formas não autorizadas pelo mandado de reintegração de posse, por inconciliáveis com os limites legais da ação policial.

Segunda razão, a absoluta inexistência das alternativas de moradia que o governo Alckmin e o prefeito Eduardo Cury tinham a obrigação funcional e legal de entregar aos removidos, para não expulsar, dos seus forjados tetos para o danem-se, crianças, idosos, doentes, as famílias inteiras que viviam em Pinheirinho há oito anos.

Atendidas essas duas condições, só os que perdessem o juízo prefeririam ficar na área ocupada, e alguns até resistirem à saída. Logo, ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com seus deveres e, por ter faltado, recorreu à arbitrariedade plena: tiros e vítimas de ferimentos, surras com cassetetes e partes de armamentos (mesmo em pessoas de mãos elevadas, indefesas e passivas, como documentado); destruição não só das moradas, mas dos bens -perdão, bem nenhum- das posses mínimas que podem ter as pessoas ainda carentes de invasões para pensar que moram em algum lugar.

O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse.

Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados.