Liturgia e sinodalidade. Questões-chave

Foto: Vatican Media

27 Outubro 2021

 

"Falar de sinodalidade implica uma correção no modo de pensar teologicamente e dogmaticamente o primado petrino, o ministério episcopal e a participação de cada batizado nos “tria munera”: no munus sacerdotal, no profético e no régio. Cada batizado participa na ação do culto, na escuta/ensinamento da palavra, no governo da Igreja. Há um "paternalismo" a superar (já superado no campo litúrgico, muito claramente depois do Traditionis Custodes)", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo e membro do Grupo de Reflexão e Proposta da Associação Viandanti, em artigo publicado por Rocca, 01-11-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.

Segundo ele, "uma presença no Sínodo de todo o povo de Deus, não só bispos, mas padres, diáconos, religiosos, religiosas, batizados e batizadas. E isso deve prover a preparar a superação gradual de um arranjo institucional que permanece substancialmente aquele feudal, repensado por Trento e pela apologética oitocentista. No plano institucional, as passagens são necessárias e não podem ser simplesmente substituídas por intenções, por boas consciências ou por convicções iluminadas".

 

Eis o artigo.

 

A realização de um “sínodo da Igreja italiana” assume a forma de uma “utopia” que facilmente se transforma em “distopia”. Esses dois movimentos (utópico e distópico) são para todos nós ao mesmo tempo de grande incitamento e de grande peso. Isso acontece porque falamos e refletimos em um âmbito que resulta "agitado" e "posto à prova" por um triplo nível de "pressão":

a) A poderosa retomada do Concílio Vaticano II que vem sendo praticada há 8 anos pelo magistério do Papa Francisco;

b) A convocação paralela de uma Assembleia do Sínodo dos Bispos sobre o tema da sinodalidade;

c) O início de um "caminho sinodal" para e da Igreja italiana.

Todos os três níveis são "perturbadores" em comparação com os hábitos amadurecidos nos últimos 40 anos e facilmente despertam reações de "paralisia" ou "desorientação". Para sair disso, precisamos não apenas de boa vontade, mas de novas categorias e práticas inéditas. O Sínodo é, de fato, se considerado teologicamente, um empenho "sistemático" de primeiro nível. Isso talvez seja para nós a coisa mais embaraçosa.

Na verdade, muitas vezes temos a pretensão de acertar as contas com a história como se a própria história fosse simplesmente uma "variável dependente", a jusante da Revelação. Também a categoria da sinodalidade é muitas vezes tratada simplesmente como a "palavra preciosa" - que a tradição nos oferece, inclusive no plano normativo - mas da qual não devemos esconder o fato de que temos a tarefa de descobrir (e inventar, criar e imaginar) significados novos e usos inéditos.

Na continuidade de uma palavra que atravessa muitos séculos com bons resultados, devemos elaborar a descontinuidade de exigências que são única e exclusivamente dos últimos 200 anos. Aqui me parece que está o desafio, tanto prático quanto teórico. E aqui não só não devemos cair no simplismo que este afirma: as coisas são claras, mas não se quer fazê-las; pelo contrário, devemos assumir a árdua tarefa de um repensamento categorial e institucional da Igreja, que inevitavelmente nos coloca a dura prova. Ainda não temos uma resposta pronta! Temos que construí-la e justamente nós é que temos que fazer isso. Ninguém o fez antes de nós e ninguém o fará por nós.

Para alguns, isso é escandaloso: seria o Espírito que teria que agir, não nós que agiríamos por um desígnio.

Nessa atitude cindida e injusta, pagamos o preço por categorias teológicas demasiado polarizadas, demasiado antitéticas e demasiado maniqueístas. Pagamos por uma má teologia. Claro! O Espírito age, mas não sem nós, sem a nossa melhor experiência, inteligência, sensibilidade, sem o confronto mais aberto e sem a elaboração mais audaciosa (1).

 

A liturgia como "campo de experiência"

 

Por que, então, devemos correlacionar sinodalidade e liturgia? A liturgia fala de uma "sinodalidade eclesial" que já existe, desde que seja pensada e vivida com rigor. De fato, a dinâmica que correlaciona "presidência", "liturgia" e "sinodalidade" fotografa com muita lucidez duas entre as maiores novidades do Concílio Vaticano II. Aqui, de acordo com a tradição católica, todo esforço para uma "hermenêutica da continuidade" precisa acertar as contas com a "reforma" ou permanece estanque. Vou tentar explicar isso em três proposições:

a) A "reforma litúrgica" é a única reforma realizada que se originou do Concílio Vaticano II. Por isso, permaneceu e continua "sob ataque" de parte de todos os que temem o Concílio. Interromper a reforma litúrgica significa, para o bem ou para o mal, hibernar, congelar, paralisar o Concílio e não compreender a exigência da sinodalidade.

b) Essa reforma, que é objetiva e formal, modifica a relação que a tradição medieval havia estruturado entre "clero/leigos". Por isso, se raciocinamos de acordo com a reforma litúrgica, deveríamos deixar de usar essas velhas categorias. Clero e leigos são uma construção eclesiológica de que já não precisamos mais.

Mesmo que tenhamos dificuldades para superá-la e continuemos a usá-la para dizer o novo, aquelas palavras (clero e leigos) dizem apenas "coisas velhas" que podem morrer. Podemos dizer tudo sobre a fé, o Evangelho e a Igreja sem fazer mais uso delas.

c) Uma "sinodalidade" não acessória - isto é, não grudada em um corpo eclesial que a ignora - deve começar por considerar o ato da palavra e o ato do sacramento como "ato comum" para toda a assembleia. Quem “preside” não substitui nem Cristo nem a Igreja, mas os coloca em correlação visível, servindo a ambos. Também aqui a liturgia é um "novo campo experiencial" - embora tão antigo quanto a Igreja - porque muda duas modalidades básicas do tema eclesial - muda a importância da exterioridade em relação à interioridade; - remodula o exercício do poder em relação à vida eclesial.

 

A importância institucional da nova experiência

 

A dificuldade de "fazer um sínodo" depende de uma tradição institucional medieval e moderna, que herdamos, em nível eclesial, com um certo grau de confusão: é evidente que a dificuldade - inteiramente Católica - reside no acesso aos “bens” do mundo moderno, sem ter que admiti-lo.

Porque se, como católicos, pensamos que devemos necessariamente estar vinculados a formas institucionais tipo "ancien régime", nunca sairemos disso. Aqui, o exemplum litúrgico é bastante instrutivo.

A reflexão institucional que falta: onde estão os canonistas?

A reforma litúrgica é uma "profecia cumprida". A única. O que isso nos diz de novo? Reelabora radical e profundamente uma experiência que é fundamento da vida e da forma da Igreja. Podemos resumir a novidade em três pontos: - muda a "noção" de liturgia, tornando-a a "linguagem comum a toda a Igreja", não a linguagem de uma parte (isto é, dos clérigos); - muda a experiência dessa linguagem, que é restituída a todo o corpo de homens e mulheres, não apenas a um “ato da alma”; - muda, portanto, a forma de "participação", que é "ativa", isto é, para a única ação de parte de todo o corpo eclesial.

Essas três passagens, de forma solene, redefinem ao mesmo tempo "liturgia", "poder" e "ofício". Aqui deve ser reconhecido que a "mudança na forma ritual" não corresponde às normas que pretendem regulá-la no plano canônico. Desde o início - ou seja, a partir da década de 1960 - foi criada uma "gap" singularmente acentuada. No plano canônico, muitas vezes permanece até hoje a marca indelével de uma reconstrução da liturgia como "ato de poder" de uma "parte da Igreja" sobre a outra.

Podemos olhar, por exemplo, como o direito canônico descreve o "sacramento da penitência" e como reduz sua "forma corporal" a meras "imputações formais", para entender que o sacramento consiste essencialmente no "poder de absolver" que está no ministro ordenado.

Essa leitura jurídica antiga e hoje já impossível de propor não necessita de nenhum sínodo, é autossuficiente e autorreferencial na sua autocompreensão clerical. Isso significa que ao lado do trabalho teológico, pastoral e espiritual - que deve continuar e se intensificar - precisamos de uma nova forma de descrição/regulação no plano normativo: precisamos de canonistas dotados de imaginação.

O Sínodo como "Utopia" e "Distopia", dizia no início. Precisamente os círculos teológicos que levaram a sério a aventura sinodal podem facilmente ser descritos e delineados como "cismáticos": apenas porque enfrentam as questões não apenas como "utopias sem efeitos", mas como "projetos realistas" de conversão e transformação da Igreja. Isso nos permite identificar uma série de questões subjacentes que algumas publicações alemãs, francesas e italianas ajudam a focalizar (2). Vou tentar apresentá-las utilizando duas imagens.

 

Salvar os fenômenos, ou seja, vamos salvar o fenômeno sínodo

 

Diante do Sínodo o que significa "salvar o fenômeno"? Significa garantir que se possa realmente caminhar juntos na fé. Isso não é o mesmo que "salvar o status quo".

Frequentemente, esse é o equívoco.

E o teólogo e o pastor, se interpretar assim a sua função apologética, não salva o fenômeno, mas o destrói. Salvar o fenômeno não é "defender o status quo", mas preservar o "motus a quo e ad quem". Isso não é simples, porque requer um discernimento que não é apenas doutrinário e um uso equilibrado de velhas categorias e novas noções. Existem coisas novas na história que simplesmente não se deixam compreender pelas categorias anteriores. No plano de ministério, da iniciação, da cura, da vocação, temos coisas novas para reconhecer e honrar.

 

Oferecer esclarecimentos: a função da teologia

 

Para salvar o fenômeno devemos esclarecer noções, dispositivos e disciplinas. O outro lado é "oferecer esclarecimentos", esclarecimentos verdadeiros. Isso nunca pode significar "superar o fenômeno", mas atravessá-lo, para protegê-lo. Os fenômenos podem ser destruídos de duas maneiras: tornando-os autorreferenciais ou reduzindo-os a outra coisa. Esclarecimentos exasperados destroem tudo. Isso é sempre possível. Mas nunca é uma desculpa para não esclarecer.

 

Para prevenir um infarto

 

Em conclusão, quero retomar, na direção que tentei delinear, algumas ideias de um autor espanhol, Jesus Martinez Gordo (3), que fala de infarto e/ou curto-circuito sinodal.

Esse autor coloca claramente uma dupla questão que ameaça o caminho sinodal, tão poderosamente relançado pelo Papa Francisco:

a) falar de sinodalidade implica uma correção no modo de pensar teologicamente e dogmaticamente o primado petrino, o ministério episcopal e a participação de cada batizado nos “tria munera”: no munus sacerdotal, no profético e no régio.

Cada batizado participa na ação do culto, na escuta/ensinamento da palavra, no governo da Igreja. Há um "paternalismo" a superar (já superado no campo litúrgico, muito claramente depois do Traditionis Custodes);

b) uma questão ainda mais relevante é aquela canônica.

Uma presença no Sínodo de todo o povo de Deus, não só bispos, mas padres, diáconos, religiosos, religiosas, batizados e batizadas. E isso deve prover a preparar a superação gradual de um arranjo institucional que permanece substancialmente aquele feudal, repensado por Trento e pela apologética oitocentista. No plano institucional, as passagens são necessárias e não podem ser simplesmente substituídas por intenções, por boas consciências ou por convicções iluminadas.

Reconstruir institucionalmente a Igreja é uma tarefa sinodal primária.

Concluo com uma palavra de C.M. Martini, sobre a prudência da “ação” e a imprudência da “omissão”:

“Creio que é preferível fazer uma escolha errada a não escolher. Por medo das decisões, pode-se deixar a vida escapar. Quem decidiu algo muito precipitadamente ou descuidadamente será ajudado por Deus a se corrigir. Não me assustam as deserções da Igreja ou o fato de que alguém abandone um encargo eclesiástico. Angustiam-me, isso sim, as pessoas que não pensam, que estão à mercê dos acontecimentos. Eu gostaria de indivíduos pensantes. Isso é o mais importante. Só então poderá ser colocada a questão deles serem crentes ou não”(4).

 

Notas

 

(1) A fraqueza da objeção daqueles que consideram que o Sínodo deve ser uma "ação do Espírito" e não um "projeto dos homens" deriva da indevida oposição entre graça e liberdade. A ação de Deus, no Sínodo, não está separada da ação dos homens.

Frequentemente essa objeção deriva principalmente de uma teologia ruim.

(2) Indico apenas três contribuições: cf. G.M. Hoff - J. Knop - B. Kranemann, Il potere sacro, “Il Regno", 14 (2021), 461-472; H. Legrand – M. Camdessus, Una chiesa trasformata dal popolo, Milano, Paoline, 2021; Pontifícia Academia para a Vida, Salvar a Fraternidade - Juntos, que pode ser lida aqui.

(3) Na revista “Religion Digital”. Disponível aqui.

(4) C.M. Martini, Conversazioni notturne a Gerusalemme. Sul rischio della fede Mondadori, Milão, 2008, 64.

 

Leia mais