Clericalismo e abuso sexual - por que tamanha inércia? Artigo de Hervé Legrand

Cardeais na abertura do último conclave, 12-03-2013. Foto: Catholic News Service

28 Junho 2020

"É evidente que os bispos e seus colaboradores, os superiores religiosos ou os responsáveis pelos novos movimentos, ou os altos dirigentes da Cúria Romana, que deram cobertura aos delinquentes, não são monstros, tendo feito tais males deliberadamente. Eles não têm nada a ver com um Eichmann. Contudo, encontramos aqui aquela banalidade do mal, da qual nos fala Hannah Arendt", escreve o teólogo Hervé Legrand

No artigo o teólogo analisa a crise de abusos sexuais na Igreja a partir das críticas feitas ao poder clerical. Segundo Legrand, "o Papa Francisco vê no clericalismo a fonte dos abusos sexuais e de seu encobrimento, ele tem em mente condutas institucionalizadas no mundo clerical". 

 


Hervé Legrand. Foto: Dominican Institute for Oriental Studies

Hervé Legrand, frei dominicano, teólogo, professor emérito do Instituto Católico de Paris e assessor da Academia Internacional de Ciências da Religião. Autor dos livros "Les Évêques d'Europe et la nouvelle évangélisation" [Os bispos da Europa e a nova evangelização, tradução livre], em co-autoria com Carlo Maria Martini (1991); "Église et Société" [Igreja e Sociedade, em tradução livre] (1998); "Le Ministère des évêques au concile Vatican II et depuis" [O ministério dos bispos no Concílio Vaticano II e depois, tradução livre], em co-autoria com Christoph Theobald (2001); "L'Œuvre d'Orient - solidarités anciennes et nouveaux défis" [A Obra do Oriente - solidariedade antiga e novos desafios, tradução livre] em co-autoria com Giuseppe Maria Croce (2010); entre outros.

O artigo é publicado por Revista Études, de abril de 2019. A tradução é de André Tavares, o.p.

 

Eis o artigo.

 

Os anos 2018 e 2019 ficarão historicamente marcados pelas revelações, em cascada, da dimensão universal e até então inimaginável dos abusos sexuais cometidos pelos membros do clero católico e, sobretudo, por seu encobrimento sistemático por parte da hierarquia. A Igreja Católica encontrou-se, desse modo, sob uma constante pressão dos seus próprios fiéis e da opinião pública. Depois do choque provocado pelas revelações na Irlanda e nos Estados Unidos, pelas mesmas razões, uma Conferência Episcopal inteira, a do Chile, foi levada a demitir-se, e em outros lugares, vários Cardeais. Finalmente, o Papa Francisco convocou, para Roma, um encontro com os presidentes das conferências episcopais do mundo inteiro. Não podemos mais negar a natureza institucional da crise.

 

Os diagnósticos e as resoluções do Papa Francisco

 

Em meio a tais fatos, o Papa Francisco tomou duas decisões importantes: cessar imediatamente o “encobrimento dos abusos” [1] e buscar tratar suas causas institucionais, a saber, notadamente, o clericalismo [2]. Estas resoluções, contudo, incomodaram parte da opinião católica, pois qualificar o problema como estrutural, é algo ou que não se compreenda bem ou que é difícil de se reconhecer. É mais fácil jogar toda responsabilidade nas costas dos indivíduos, nestes 3% de padres desviados, doentes e pecadores, que sujam a imagem do clero inteiro. Além disso, defendendo a transparência, não se corre o risco de entrar no jogo da mídia, vista como hostil?

 

Mídia e transparência na vida da Igreja

 

De fato, a relação entre a Igreja e a mídia não é simples. Algumas maneiras de noticiar os abusos podem exprimir certa hostilidade. A insistência sobre tal assunto pode, contudo, ser a tradução de uma expectativa (decepcionada) para com a Igreja, o que não é de tudo negativo. A mídia também pode ser instrumentalizada: Monsenhor Viganò encontrou nela espaço para sua campanha pela destituição do papa, por motivos bem diferentes. Enfim, os jornalistas fazem, necessariamente, recortes seletivos na realidade: se os padres católicos parecem constituir um alvo privilegiado, isto se deve, por um lado, à impossibilidade de se comparar o clero católico com o de outras Igrejas, pois somente a Igreja Católica dispõe de estatísticas exaustivas há mais de meio século. Apesar de possíveis distorções, de modo especial a confusão entre o tempo midiático e o tempo judiciário, a mídia se comportou, de um modo geral, como aliada objetiva do Papa Francisco, com o fim de erradicar um mal intolerável [3], sobre o qual as autoridades, quando deixadas a si mesmas, guardavam silêncio.

 

Delitos sexuais e falhas institucionais?

 

Para certo prelado, o escândalo parece resumir-se na presença de homossexuais no clero, e para outro, “a pedofilia não diz respeito à Igreja como instituição, mas sim às pessoas que, através dela, cometeram estes atos” [4], enquanto que para Papa Francisco o cerne da questão reside na falha das autoridades em proteger os menores e as pessoas vulneráveis. Outros criminalizam a influência da liberação dos costumes, advinda de Maio de 1968, que teria proposto uma atitude gozo desenfreado. Pensando deste modo, esquece-se que, desde então, tem-se tomado cada vez mais consciência do elo potencial entre a sexualidade, o poder e a violência, como o movimento Me-too o tem amplamente demonstrado.


O diagnóstico do Papa Francisco fundamenta-se sobre esta correlação que, em todos os espaços de vivência e de trabalho, conduz o desejo sexual dos mais fortes a querer impor-se aos fracos. Os abusos sexuais têm sempre esta dimensão, como o demonstram as estatísticas do Ministério da Justiça da França: 77 mil mulheres são violentadas a cada ano, 215 por dia, uma a cada 6 minutos; a população encarcerada comporta um quarto de delinquentes sexuais, sendo 90% do sexo masculino. Os autores de abusos contra menores possuem um perfil idêntico: pais incestuosos (80% dos casos julgados), professores, treinadores de esportes, diretores de corais, dirigentes de movimentos de jovens. Estes são figuras de autoridade, em contato com pessoas vulneráveis, dois traços que também caracterizam o clero. Tais abusos são, infelizmente, tanto previsíveis quanto verificáveis na Igreja [5].

 

O Papa Francisco estima que ao escândalo dos desvios sexuais, horríveis para as vítimas, junta-se o escândalo mais incompreensível ainda, proveniente dos superiores religiosos, dos bispos e dos líderes carismáticos que ocultaram sistematicamente os delitos; pois, assim procedendo, protegeram os predadores, ignoraram as vítimas e traíram a confiança dos jovens e de seus pais. Isto tudo sem mesurar claramente a extrema gravidade de sua conduta. Responsáveis por suas instituições, sua primeira atitude foi a de guardar sua reputação. E a segunda, de querer mostrar compreensão para com os contraventores: eles sofrem de problemas psicológicos (bastaria fazer terapia...), ou são pecadores (eles se arrependeriam; por misericórdia, demos a eles uma nova chance de se recuperar...). Contudo, diante do mal, não se deve procurar explicações (que, inclusive, escapam aos próprios delinquentes), mas sim combatê-lo e impedi-lo de prosperar. A misericórdia vem depois disso [6].

 

Quando o Papa Francisco repete que “dizer não ao abuso, é dizer energicamente não a qualquer forma de clericalismo” [7], ele está consciente, de modo claro, de que o tipo de autoridade e de poder dado aos clérigos na Igreja Católica deve ser reformado. Pois, nas atuais condições é fácil a passagem ao ato de potenciais delinquentes, com cobertura assegurada aos mesmos, o que leva à gestão desastrosa destes abusos. Convém, assim, analisarmos rigorosamente o fenômeno do clericalismo.

 


Foto: Massimo Sestini | Wikicommons | Flickr CC

 

I. Em seu Direito, a Igreja Católica apresenta-se como uma Igreja do Clero, dividida entre clérigos e leigos

 

Para que evitemos falar do clericalismo em termos vagos e mal definidos, é melhor nos referirmos ao antigo Código de Direito Canônico, em vigor até 1983 [8]. Ele faz, de modo claro, a Igreja uma Igreja do clero, dedicando apenas um cânon, geral e positivo aos leigos: “os leigos têm o direito de receber do clero, conforme as regras da disciplina eclesiástica, os bens espirituais e especialmente os bens necessários à salvação” (cân. 682). Na Igreja, os leigos não parecem gozar a não ser de direitos próprios de cidadãos estrangeiros, residentes e protegidos; somente os clérigos nela gozam de cidadania plena. Este Código ignora o Povo de Deus em sua unidade, pois não reconhece os leigos a não ser enquanto subordinados em tudo aos clérigos, que lhes são superiores até na morte [9]. Este Código é o fiel reflexo da eclesiologia da sua época, tal como São Pio X o expõe numa encíclica endereçada à Igreja da França:

 

"A Igreja é essencialmente uma sociedade desigual, ou seja, compreende duas categorias de pessoas, os pastores e o rebanho [...], e estas categorias são de tal modo distintas entre si que somente no corpo pastoral residem o direito e também a autoridade necessários para dirigir todos os membros da sociedade; quanto à multidão, ela não possui outro direito senão o de se deixar conduzir, como um dócil rebanho, seguindo a seus pastores" [10].

 

Tal distinção entre governantes e governados verifica-se também, de modo bastante rígido, entre celebrantes e assistentes, entre aqueles que ensinam e aqueles que aprendem. Ela foi grandemente aceita até o momento da convocação do Vaticano II, como testemunha este editorial da revista oficial da “Ação Católica Operária Francesa”: “No plano da fé, o Bispo é doutor. O diálogo entre o Bispo e os leigos cristãos é certamente possível, mas o leigo só pode ser ensinado, receber. Ele é amparado pela hierarquia. É sinal de um comportamento adulto aceitar sua condição” [11].

 

Para o que pretendemos estudar neste texto, é pouco importante considerarmos como chegamos a uma concepção de Igreja tão distante do Novo Testamento, pois o Vaticano II claramente deslegitimou-a, restabelecendo a teologia do Povo de Deus, e pela afirmação da igual dignidade de todos os cristãos e de sua comum responsabilidade em uma Igreja de comunhão. Doutrinalmente, o Concílio Vaticano II repudia de modo muito claro tal binômio, por exemplo, na Lumen Gentium 37: “[Os pastores], por sua vez, ajudados pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais como nas temporais, mais facilmente julgarão com acerto, a fim de que a Igreja inteira, com a energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a sua missão para a vida do mundo”.

 

De acordo com este texto, que infelizmente é pouco comentado, o Concílio faz depender a correção do discernimento espiritual dos pastores de sua proximidade com os leigos; lamenta-se, ao mesmo tempo, a cisão entre clérigos e leigos, herdada da Reforma Gregoriana, que confinava os leigos ao temporal, e reservava o espiritual aos clérigos [12].

 

O Vaticano II acompanhou esta reforma doutrinal pela criação de estruturas institucionais que permitam aos batizados serem sujeitos de direitos na Igreja, através dos sínodos diocesanos e dos conselhos provinciais, e de toda uma série de conselhos, pastorais, econômicos e do laicato. O novo Código, previsto por São João XXIII, deveria redigir os decretos de aplicação. Na prática, este Código, promulgado por São João Paulo II, em 1983, reduziu ao mínimo este direito de comunhão. Nenhum sínodo ou conselho comportando leigos não é declarado obrigatório, tendo somente um estatuto consultivo. Por outro lado, João Paulo II e Bento XVI encorajaram fortemente o direito de associação dos leigos, previsto neste mesmo Código. Assim, multiplicaram-se os novos movimentos, carismáticos ou não. Devedores de sua existência à Santa Sé, tornar-se-ão seus intermediários, em uma configuração da “comunhão hierárquica”, onde o adjetivo prevalece sobre o substantivo.

 

Por este fato, o governo da Igreja permanecerá estritamente nas mãos dos clérigos. Assim, o Cardeal Schotte, secretário do Sínodo dos Bispos, exprime o direito em vigor no Código revisado e sua opinião pessoal, quando declara: “Não se enganem, na Igreja Católica, um pároco não tem que prestar contas a ninguém, senão ao seu bispo; um bispo não tem que prestar contas a ninguém, senão ao papa. E o papa não tem que prestar contas a ninguém, senão a Deus” [13]. Tudo o que precede justifica a opinião do Papa Francisco, segundo a qual “o clericalismo engendra uma cisão no corpo eclesial”. É preciso agora considerar com atenção os fundamentos ideológicos do clericalismo.

 


Foto: Paul Haring | CNS

 

II. Ao inculcar nos(as) leigos(as) o não-poder e o não-saber dos mesmos(as), os clérigos insistem em sua superioridade, atribuída à sua eleição por Deus e aos efeitos de sua ordenação

 

Escreve o Papa Francisco: “O clericalismo (é) favorecido tanto pelos próprios sacerdotes como pelos leigos (...); isto se manifesta claramente num modo anômalo de entender a autoridade na Igreja (...), tende também a diminuir e a subestimar a graça batismal que o Espírito Santo pôs no coração do nosso povo [14].

 

Notando o consentimento dos leigos a este regime de autoridade, favorecido pelos padres, o Papa Francisco não incrimina nem todos os leigos nem todos os padres, mas chama atenção para o mecanismo de suas relações. Em termos sociológicos, este mecanismo é implementado quando os clérigos inculcam nos leigos o não-poder e o não-saber destes, afirmando, ao mesmo tempo, sua própria eleição e superioridade, pela graça de sua vocação e ordenação.

 

O não-poder dos leigos

 

Há séculos, os catecismos os mais autorizados definem os padres pelos seus poderes, em oposição aos leigos, que são dele desprovidos. É o caso do Catecismo do Concílio de Trento [15], do Catecismo Católico, do Cardeal Gasparri [16], do Catecismo Nacional da França, que define o sacerdote pelo “poder de exercer as funções sagradas” [17], o poder de consagrar e de absolver, que os leigos não possuem. O Catecismo da Igreja Católica, de 1982, conserva traços destas afirmações: ele cita uma encíclica de Pio XII, para o qual “por causa da consagração sacerdotal que recebeu, [o sacerdote] goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa” [18]. Evidentemente, tal ensino dá forma às relações entre os leigos e o clero.

 

O não-saber dos leigos

 

Até o Vaticano II, toda liturgia e todos os sacramentos eram celebrados numa única língua, compreendida apenas pelos clérigos. Uma prática tão importante no plano simbólico situava os leigos no não-saber que se lhes era inculcado no final do século XIX, como testemunha a encíclica já citada de São Pio X, e seus numerosos paralelos, ou ainda o editorial, mais recente, de Masses ouvrières, como vimos. A preocupação do Papa Francisco em valorizar a contribuição positiva dos fieis no exercício do magistério não é evidente, pois o papel ativo, que lhes dá Lumen Gentium 37, não se encontra na Dei Verbum. Na análise muito precisa que faz em termos sociológicos, o futuro Arcebispo Gérard Defois nota que a palavra do magistério é de “mão única”; esta não recebe nada nem do ambiente vital, nem da memória do grupo, nem da experiência que o grupo faz de tal palavra. “Trata-se de um circuito sem feed-back, ou seja, fechado em seu próprio funcionamento (...), sem alguma possível correção, ao longo do exercício, para melhorar a difusão e transformar a mensagem” (...); os fieis nela se configuram como “filhos da Igreja, objetos da ação da hierarquia ou sujeitos de deveres”; eles são “alimentados, instruídos, informados, exortados; ser-lhes-ão comunicadas as imensas riquezas da palavra divina; ser-lhes-á traduzido o texto, dado o seu acesso”, etc [19].

 

O Papa Francisco, nós o sabemos, afastou-se de uma concepção exclusivamente auto-referencial do magistério. Em fidelidade à Lumen Gentium, que compreende a Igreja como Povo de Deus, Corpo de Cristo e Templo do Espírito Santo, ele concebe o acesso do Povo de Deus à verdade de modo muito mais sinodal, numa escuta mútua entre os três pólos da vida da Igreja, que são a hierarquia, a teologia e os fieis. Como notava Newman [20], cada um destes pólos deve levar em conta os outros dois, senão, de acordo com cada caso, o povo cairia na superstição, os teólogos no racionalismo e a hierarquia no arbitrário [21].

 

Poderíamos, e com razão, argumentar que citamos os textos relativos ao não-poder e ao não-saber dos leigos sem tê-los situado em seus contextos históricos, textos que teriam um interesse apenas arqueológico, após o Vaticano II. Mas, assim procedendo, conformamo-nos à prática do próprio magistério, que não contextualiza historicamente seus documentos [22]. Além disso, a associação entre leigos e o não-poder e o não-saber ainda persiste: o “poder sagrado” continua sendo uma das categorias fundamentais do Código de Direito Canônico, revisado em 1983, com as consequências que podemos esperar.

 

Seriam os clérigos eleitos preferidos de Deus, por sua vocação?

 

Segundo o Papa Francisco, “o clericalismo nasce de uma visão elitista e exclusivista da vocação, que interpreta o ministério recebido como poder a ser exercido” [23]. De fato, a vocação é comumente compreendida como um chamado, interior e misterioso, que provém diretamente do próprio Jesus, uma escolha de Deus anterior àquela da Igreja [24]. Esta vocação força ainda mais o respeito da parte dos fieis enquanto implica renúncias (a constituir uma família) e a promessa de um devotamento total. Não é sem razão que qualificamos uma vida de doação aos outros como um “verdadeiro sacerdócio!” [25]. 

 

Tal concepção da vocação, inscrita na linguagem usual (“tornar-se padre”) é contrária à tradição recordada por São Pio X, ainda em 1912: “A vocação não consiste, de modo algum, num convite do Espírito Santo para abraçar o sacerdócio”, mas em um apelo que a Igreja faz a um cristão, no qual ela discerne as aptidões necessárias [26]. Contudo, vinte anos mais tarde, Pio XI, exigindo que os ordinandos jurassem sobre os santos evangelhos: “Experimento e sinto que Deus me chama realmente” [27], consagrou este subjetivismo moderno ruinoso, contra um equilíbrio entre a eleição pela Igreja e a eleição por Deus, autonomizando [28] o clero em relação aos fieis [29]. As conclusões do Sínodo da Juventude terão sucesso em encontrar uma concepção mais adequada do chamado aos ministérios ordenados?

 

A superestimação dos efeitos da ordenação

 

É difícil negar que ao longo da história superestimaram-se teologicamente os efeitos da ordenação, e não só no Ocidente [30]. No Ocidente, o padre vê-se descrito como “outro Cristo”, “mediador entre Deus e os homens”, “sacerdote para sempre”, “mil vezes superior aos anjos”. Jean-Jacques Olier, que dará forma aos seminários sulpicianos, chega a ensinar que os sacerdotes são “as fontes fecundas e inesgotáveis de todas as graças; tudo o que acontece de santo, de grande, de divino na Igreja emana deles e se opera pelo seu santo ministério” [31]. Ele escreve ainda que “o sacerdote participa com o Pai e o Filho do poder de enviar o Espírito Santo ao mundo” [32]. O Concílio Vaticano II certamente reequilibrou esta “espiritualidade sacerdotal”, mas retomou, sem as explicações necessárias, algumas expressões técnicas susceptíveis de ambiguidade: os sacerdotes “agem na pessoa de Cristo”, “em nome do Cristo-Cabeça” (Lumen Gentium 28 e Presbyterorum Ordinis 2, 6, 12); a ordenação marca-os com um caráter indelével, criando para alguns uma diferença ontológica entre sacerdotes e fieis [33], fundada, erroneamente, na diferença “essencial, e não apenas de grau” entre o sacerdócio dos ministros ordenados e aquele dos leigos (Lumen Gentium 10) [34]. Na prática, a concepção cristã de santidade, cuja fonte é o batismo, foi absorvida, neste caso precisamente, pela categoria de sagrado.

 

Este breve resumo é suficiente para demonstrar porque o Papa Francisco se inquieta em ver “o clericalismo subavaliar a graça batismal” [35]. Ela não está sendo desvalorizada quando se deixa entender que toda a vida cristã depende dos padres, como o afirmou o Cura d’Ars quando disse: “Deixe uma paróquia sem padre durante vinte anos e lá passarão a adorar as bestas”? A graça do batismo é igualmente menosprezada pelos ministros ordenados influenciados por esta pseudo-espiritualidade sacerdotal, pois o batismo é o único fundamento da santidade deles também.

 

Consequências diretas de uma estrutura clerical da Igreja em relação tratamento dado aos abusos

 

Como não ver que o clericalismo, ou seja, a estruturação binária da Igreja e a pseudo-espiritualidade que o justifica, conduz diretamente ao silêncio dos fieis, ou mesmo à sua cooperação na dissimulação dos abusos? Esta estrutura concebe como impensável a figura de um sacerdote perverso. Daí, pensa-se, então, que o(s) menor(es) que são suas vítimas não podem estar senão fantasiando e, se os fatos são confirmados, muitos não desejarão, por meio de uma denúncia, atentar contra a reputação do clero como um todo. Tais representações também agravam a dor das pessoas abusadas: foi-lhes inculcada uma confiança absoluta em seu agressor; o fato de se verem traídas destrói-as interiormente, agrava seus sentimentos de culpabilidade e as lança no silêncio, guardado pelas vítimas durante longos anos.

 


Foto: PxFuel

 

III. Os efeitos de um clericalismo autoritário


É evidente que os bispos e seus colaboradores, os superiores religiosos ou os responsáveis pelos novos movimentos, ou os altos dirigentes da Cúria Romana, que deram cobertura aos delinquentes, não são monstros, tendo feito tais males deliberadamente. Eles não têm nada a ver com um Eichmann. Contudo, encontramos aqui aquela banalidade do mal, da qual nos fala Hannah Arendt. Sem que se queira vestir uma toga de procurador, é preciso identificar alguns fatores que conduziram estes responsáveis a ignorar as vítimas e a não romper o silêncio guardado por tanto tempo, a não ser quando foram obrigados a isso pelas autoridades seculares. Tal identificação se acrescenta à oração, à penitência e aos pedidos de perdão, pois se os fatores não são identificados, as mesmas causas não poderiam produzir os mesmos efeitos?

 

Quando o Papa Francisco vê no clericalismo a fonte dos abusos sexuais e de seu encobrimento, ele tem em mente condutas institucionalizadas no mundo clerical. Analisaremos aqui quatro destes parâmetros, mesmo que seguramente haja outros.

 

Um primeiro parâmetro encontra-se na extensão insensata, a todos os abusadores, do sigilo que é especificamente requerido apenas no caso em que um delinquente confessa ter comedido abuso sexual enquanto ouvia uma confissão (sollicitatio ad turpia). Este pecado, que atenta à santidade da confissão, é tão grave que desde Bento XIV sua absolvição é reservada exclusivamente ao papa, através do Santo Ofício. Toda e qualquer outra absolvição é considerada nula e punida com excomunhão. Para proteger ao mesmo tempo, e rigorosamente, o sigilo da confissão, o Direito eclesial impõe, por juramento, a mais estrita confidencialidade a todos que estejam envolvidos no tratamento do caso, os notários, os advogados ou as simples testemunhas, além de, primeiramente, o bispo. As vítimas não são mencionadas a não ser para serem castigadas com a excomunhão, caso não denunciem seu agressor ao bispo dentro de um mês (cf. can. 2368, § 2)[36]. O Código Canônico de 1983 continua a ignorar as vítimas (cf. can. 1387).

 

A proteção do sigilo de confissão leva assim à impossibilidade de denunciar os culpáveis às autoridades judiciárias. Mas, por rotina e, seguramente, para proteger a reputação do clero, os outros delitos sexuais cometidos fora da confissão foram igualmente ocultados pelo sigilo, com os efeitos que atualmente vêm a público.

 

Um segundo parâmetro esclarecedor reside nas reminiscências do privilégio de foro, que desde Constantino permite à hierarquia subtrair seus membros delinquentes dos tribunais civis, para poder ela mesma julgá-los. Tal mentalidade permaneceu muito viva durante o pontificado de São João Paulo II: foi assim que seu Secretário de Estado [37] e seu Prefeito da Congregação do Clero [38] intervieram oficialmente a fim de subtrair à justiça civil sacerdotes que cometeram faltas: eles agiam, assim, conforme o ponto de vista da Santa Sé. O privilégio de foro foi, aliás, reclamado nas concordatas da primeira metade do século XX [39] e, sem uma concordata, o costume levava a polícia de certos países católicos fazer vista grossa aos delitos do clero [40]. Mas é erroneamente que se critica o Papa Francisco de ter a mesma mentalidade quando evocou a imunidade diplomática do Estado do Vaticano, evitando que o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé fosse chamado como testemunha perante um tribunal francês [41]. Ele recorreu a este direito para salvaguardar o sigilo de confissão, pois a função do Prefeito em questão comporta tratar de casos pessoais que se situam no registro sacramental. Ora, vários governos, como, por exemplo, o da Austrália, queriam que este sigilo, como o sigilo médico, fosse retirado em casos de pedofilia. Mas este sigilo de confissão é inegociável.

 

O fato que, na Igreja Católica, o poder hierárquico se exerça classicamente sem que seus detentores tenham que prestar contas, constitui um terceiro parâmetro. A Reforma colocou-se contra este modo de governo, que Melanchthon chamava de “um poder anypeuthynon, isto é, no qual ninguém tem direito de discutir nem de julgar” [42], poder que o Direito em vigor manteve após o Vaticano II, como o notava o Cardeal Schotte, já citado. Tal estrutura é duplamente propícia aos abusos sexuais, no sentido em que são sempre perpetrados por aqueles que ocupam posições de poder, de prestígio ou que são detentores de um carisma pessoal; e porque os culpáveis são mais facilmente encobertos, pois seus responsáveis institucionais não têm que prestar contas a ninguém, nem mesmo à justiça civil.

 

Enfim, um quarto parâmetro explicativo reside em um magistério hierárquico que dá pouca atenção ao sensus fidelium e que é reticente em promover a reflexão permanente na Igreja. Bem consciente dos limites de um magistério auto-referencial, o Papa Francisco, apoiado no Vaticano II (Lumen Gentium 12) recorda, de tempos em tempos, a infalibilidade do Povo de Deus como um todo. Concretamente, na ocasião dos dois sínodos sobre a família, ele quis articular, de modo mais estreito, os procedimentos colegiais e sinodais, enviando questionários a todos os bispos, para que fossem trabalhados em suas dioceses. Sua síntese deveria permitir que os 200 padres sinodais, todos do sexo masculino e celibatários, tratassem mais adequadamente de questões ligadas ao corpo, à sexualidade, aos equilíbrios afetivos em um contexto mais eclesial que aquele da promulgação da Humanae Vitae [43]. Neste domínio, a correlação entre o magistério, o senso da fé dos fieis e o trabalho teológico parece vital, tal como Newman o propusera [44]. De fato, por seu lado, os teólogos haviam renovado várias questões a propósito da sexualidade, mas em vão, pois o silêncio lhes fora imposto autoritariamente nos debates consecutivos à Humanae Vitae, um silêncio do mesmo gênero que aquele imposto à discussão relativa à ordenação de cristãs, silêncio cuja ruptura é punida com sanções canônicas. Este silêncio imposto à reflexão não tem sua parte em outro silêncio, aquele pelo qual os superiores religiosos, bispos e mesmo cardeais pagam tão caro hoje, e toda a Igreja com eles?

 

De seu lado, os leigos são reduzidos a falar ou a se recusarem a sustentar financeiramente a Igreja [45]. Para conter, de modo duradouro, um mal que poderá ressurgir, a participação de leigos, pais e mães de família nas responsabilidades, em todos os níveis da vida da Igreja, mudaria a situação. O Papa Francisco resume esta participação nas responsabilidades na efetivação de uma sinodalidade fiel às orientações do Vaticano II, deixadas de lado, até agora, e que não devem ser, evidentemente, confundidas com a democratização da Igreja. Estas reformas deverão ser acompanhadas de aprofundamentos teológicos necessários, de modo particular no campo da sexualidade [46], na teologia dos ministérios [47], na espiritualidade sacerdotal [48] e, mais globalmente, na eclesiologia.

 

As reformas que mencionamos não são necessárias somente para enfrentar a crise atual, mas elas condicionam também tanto a renovação pastoral exigida pelas novas condições culturais quanto nosso compromisso ecumênico, que todos os últimos papas declararam irreversível. Este objetivo de longo prazo exigirá uma reflexão permanente, cuja ausência explica também no entorpecimento espiritual e nas ignorâncias mais ou menos culpáveis que conduziram à crise atual e às suas consequências.
Faltou-nos vigilância frente o mal, enquanto poderíamos e deveríamos agir. Não somos impotentes perante o mal. Ele não nos dá outra alternativa senão a de nos refugiarmos junto de Deus, com as últimas palavras da oração que o próprio Senhor nos deixou: “Livrai-nos do mal”.

 

Notas

[1] “A cultura do abuso e a dissimulação é incompatível com a lógica do Evangelho” (Carta aos Católicos chilenos”, n. 5)

[2] “Dizer não ao abuso, é dizer energicamente não a qualquer forma de clericalismo” (Carta ao Povo de Deus, de 20 de agosto de 2018, n. 2). 

[3] Na ocasião da apresentação de votos natalícios à Cúria Romana (21 de Dezembro 2018) o Santo Padre Francisco saúda-os nos seguintes termos: «Alguns na opõe-se com vigor contra certos profissionais da comunicação... eu gostaria, antes, de agradecer vivamente os profissionais da mídia, que foram honestos e objetivos, e que buscaram desmascarar [os] lobos e dar voz às vítimas”. 

[4] Blog de la Croix: (30 de Novembro 2018). Mas estaria o cardeal, possivelmente, pensando na Igreja fundada por Cristo com sua estrutura tal como a conhecemos? Disponível neste link

[5] Podemos lembrar aqui as palavras de Newman: “Sabendo como o Homem é, seria milagre que não haja destes escândalos na Igreja” (Sermons preached on various occasions 9, Londres, 1874, p. 145).

[6] O que não significa que estejamos dispensados de ser misericordiosos para com os culpados.

[7] Carta do Papa Francisco ao Povo de Deus, n. 2

[8] Ver análise deste Código em: LEGRAND, Hervé. “Les enjeux ecclésiologiques de la codification du droit canonique. Quelques réflexions sur la portée de l’option choisie en 1917”, in PARABEYRE, P.; BASDEVANT-GAUDEMET, B. Les clercs et les princes. Doctrines et pratiques de l’autorité ecclésiastique à l’époque moderne (Études et rencontres de l’École de Chartes, 41). Paris: 2013, p. 405-421. Ver também a pesquisa paralela de DIANICH, S. Diritto e teologia. Ecclesiologia e canonistica per una riforma della Chiesa. EDB: Bologna, 2015. 

[9] O cân. 1209, § 2 prescrevia enterrar os clérigos “à parte dos leigos, em um lugar mais honroso”.

[10] Encíclica Vehementer, Pii pp. X Acta, vol. III, 24-39.

[11] Masses ouvrières, janeiro 1960, p. 7

[12] Cardeal Humbert de Moyenmoutier, Libelli de lite... t. I, MGH, 1891, p. 208.

[13] The Tablet, 17 de novembro de 2001, p. 163. São estas palavras que encontramos literalmente no Carnet de préparation d’un catéchisme à destination des prêtres et des laïcs. Notes pédagogiques (sic) do Padre Quinet, inspetor geral do ensino religioso da Diocese de Paris, 1932, p. 272.

[14] Carta do Papa Francisco ao Povo de Deus, n. 2.

[15] Cf. ch. 26, § 1: “Os poderes que os sacerdotes possuem de consagrar e de oferece o Corpo do Senhor, e o de perdoar os pecados, vão além de todas as nossas concepções humanas. Não podemos encontrar nada comparável sobre a terra”; ibidem, “A Escritura dá aos sacerdotes, a justo título, os nomes de anjos ou mesmo de deuses, porque eles exercem, de algum modo, entre nós, o próprio Poder do Deus imortal”.  

[16] Paris: Éditions du Cerf, 1932, questão 146. Na questão 482, precisa-se que se trata de “um poder sobre o corpo do Cristo tanto real quanto místico”.

[17] Cf. n. 572.

[18] Cf. n. 1548; ver também no n. 1551: “O sacramento da Ordem comunica ‘um poder sagrado’ que é o próprio poder de Cristo”. 

[19] Cf. G. Defois, “Révélation et société”, Recherches de science religieuse 63 (1975), p. 478ss

[20] Newman considerou longamente este equilíbrio necessário em Via Media, preface to the third edition.

[21] O Beato Pio IX não evitou este perigo, declarando “Eu sou a Tradição; eu sou a Igreja”, cf. G. M. GROCE, “Una fonte importante per la storia del pontificato di Pio IX”, Archivum Historiae Pontificiae, 23 (1985), p. 275-276.

[22] Ainda que a Santa Sé aceite o estudo histórico-crítico dos Evangelhos, seus próprios documentos se referem a fontes produzidas ao longo de vinte séculos, sem nunca colocá-las em seu contexto histórico! O Denzinger, coleção não oficial destes textos, contenta-se em apresentá-los segundo a sucessão cronológica dos papas. 

[23] Discurso à 1ª Congregação Geral da XVa Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, 3 de outubro de 2018.

[24] A instrução da Congregação para o Clero relativa à formação dos sacerdotes, de dezembro de 2016, com o título “O dom da vocação presbiteral” começa assim: “O dom da vocação ao presbiterado, conferido por Deus no coração de alguns homens, exige da Igreja propor-lhes um sério caminho de formação” (o texto, em língua francesa, pode ser lido neste link).

[25] Esta ideia de eleição é tão familiar que alguns fieis acostumados à concelebração, raros, esperamos, creem que os padres agradecem a Deus pela própria eleição quando os escutam dizer na Oração Eucarística n. 2: “E nós vos oferecemos, ó Pai, o pão da vida e o cálice da salvação, e vos agradecemos porque nos tornastes dignos de estar aqui na vossa presença e vos servir”. A versão italiana introduz nesta passagem o conceito de sacerdócio, e a versão inglesa a de ministério, que não se encontram no original em latim, o que favorece tal erro. 

[26] AAS 4 (1912), 485.

[27] AAS 23 (1931), 127.

[28] O Código de Direito Canônico de 1983 inscreveu esta dissociação no cânon 377 § 3 que proíbe o núncio de consultar “os membros do cabido catedralício ou do colégio de consultores”; ao invés disso, ouvirá alguns e “se o julgar conveniente, solicite em separado e secretamente o parecer de outros membros de ambos os cleros (colégio dos consultores e cabido catedralício) e bem assim de alguns leigos notáveis pela sua sabedoria”. Esta disposição consagra o apagamento das dioceses como sujeitos de direito, em contraste (ou contradição?) coma primeira frase pronunciada em todas as celebrações de ordenação, quando se dirige ao bispo nos seguintes termos: “Reverendíssimo Pai, a Santa Mãe Igreja pede que ordenes para a função de diácono, padre ou bispo...”, e também com o direito escrito anterior ao Código de 1917.

[29] O que se verifica costumeiramente no fato que apenas os padres decidem quem poderá ser ordenado padre. Para uma análise de conjunto desta questão: LEGRAND, Hervé. “La théologie de la vocation aux ministères ordonnés: vocation ou appel?”, in La Vie Spirituelle, n. 279, dez. 1998, p. 621-640.

[30] Testemunho de São João Crisóstomo, envolvido por sua retórica, escreveu: “Do mesmo modo que há diferenças entre os animais selvagens e os homens razoáveis, tão grande é, e eu não exagero, a distância entre o pastor e as ovelhas” (Sobre o sacerdócio II, 2, Sources chrétiennes 272, p. 105-106).

[31] J.-J. OLIER. Traité des saints ordres, Paris, 1984, p. 204. 

[32] Ibidem. Maritain criticou com vigor esta construção ideológica do clericalismo em “À propos de l’École française”, in Revue Thomiste 71 (1971), p. 463-479.

[33] O que não é, entretanto, um ensinamento dogmático, cf. LEGRAND, Hervé. “Caractère indélébile et théologique du ministère”, in Concilium, 74, 1972, p. 63-70.

[34] A maioria destes temas é retomada pelo Diretório para a vida e o ministério dos presbíteros, da Congregação do Clero (2013), que sublinha a diferença ontológica (2 vezes na apresentação e nos n. 2, 6, 7; no n. 24, “como Abraão, o sacerdote se torna ‘pai de muitos povos’”. É ainda mais incômodo que, distanciando-se do título do documento, que traz um plural, o texto fala do presbítero sempre no singular.   

[35] Cf. nota 14, acima.

[36] Ver PELÉ, P. Le droit pénal de l’Église. Paris, 1939, p. 387-408.

[37] A Presidente da Irlanda, Mary McAleese, relatou que, durante sua visita oficial a Roma, o Cardeal Sodano pediu-lhe que favorecesse uma lei que protegia os arquivos diocesanos das investigações policiais, cf. The Tablet, 11 de agosto de 2018, p. 29.

[38] O Cardeal Castrillon Hoyos enviou a todos os presidentes das Conferências Episcopais do mundo uma cópia de sua carta de felicitação a Dom Pierre Pican, Bispo de Bayeux (França), por este não ter denunciado à justiça um padre que havia violentado menores.

[39] As diretivas da Conferência Episcopal Italiana de 2014 afirmam que seja um dever moral, e não legal, dos bispos informar à justiça os delitos cometidos pelos padres. Eis uma provável persistência do espírito concordatário, que tende a retirar os clérigos da jurisdição dos tribunais civis e a manter o casamento dos católicos sob a exclusiva jurisdição da Igreja, cf. MERCATI, G. Raccolta di concordati, t. II, para a Itália (1923), para Portugal (1940), para a Espanha (1953).

[40] O “Relatório Ryan” criticou severamente a inércia da polícia irlandesa na Diocese de Dublin. Mesmo na França laica, de 60 anos atrás, acontecia de a polícia e o bispo, de comum acordo, enviarem o delinquente a um mosteiro bastante austero. 

[41] O jornal cotidiano La Croix (de Paris), na edição do dia 27 de novembro de 2018 (p. 5) publicou duas cartas de leitores seus que estavam indignados com o recurso à imunidade diplomática evocado naquela ocasião pela Santa Sé, sem perceberem todos os ângulos da problemática.

[42] Apologia da Confissão de Augsburgo, n. 188. Ainda hoje, a teologia luterana recusa a Nichthinterfragbarkeit das decisões da hierarquia. 

[43] Qualificar como pecado toda relação sexual não aberta à um novo nascimento se apresenta, aos olhos dos esposos cristãos, como uma restrição indevida da sexualidade humana à sua função reprodutora.

[44] Cf. Nota 20, acima. 

[45] Grandes doadores americanos, efetivamente, deixaram de fazer doações para suas dioceses.

[46] Persiste um tabu em relação à sexualidade em certos ambientes católicos. Assim, Dom Emmanuel Gobilliard, Bispo Auxiliar de Lyon (França), e Thérèse Harlot, sexóloga, afirmaram terem sido oficiosamente dissuadidos de publicar seu livro “Ama, e faze o que quiseres” (Aime et ce que tu veux fais-le. Paris: Albin Michel, 2018).

[47] A maioria dos padres, em nossos dias, felizmente, beneficiaram-se de uma renovação teológica neste domínio, e se distanciaram do conteúdo dos textos que aqui citamos.

[48] Será  mais difícil retificar uma espiritualidade sacerdotal que centra os sacerdotes em si mesmos e na sua ontologia, e não nos outros e em sua missão. As traduções católicas de Ef 4, 11 (nas Bíblias de Crampon, de Liénart, d’Osty, de Maredsous e de Jerusalém) distorcem o sentido óbvio do texto, fazendo dos ministros os beneficiários do dom de Cristo (“Ele lhes deu a ser”) enquanto num grego nítido para Paulo, são eles quem são dados aos outros para a construção do Corpo de Cristo. Esta unanimidade no erro não vem da ignorância do grego, mas é o reflexo de uma mentalidade católica oficialmente apoiada (como vemos nos textos) e extremamente comum. Testemunha isso um exemplo de 2020, em um site (Ma vocation) do serviço das vocações de uma diocese francesa, no qual um sacerdote agradece aos benfeitores, graças aos quais «se tornou sacerdote».

 

 

Nota do Tradutor

O presente artigo foi publicado originalmente na edição de abril de 2019 da revista Études. O texto acima foi revisado pelo autor, que acrescentou alguns parágrafos, notas e subtítulos ao texto publicado pela mencionada revista francesa. Agradecemos a revista Études que gentilmente deu-nos sua permissão para esta publicação.

Referência do artigo original : LEGRAND, Hervé, “Abus sexuels et cléricalisme”, in Études, revue de culture contemporaine, 4259 (2019), p. 81-92.

 

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