23 Fevereiro 2019
Estudo do Instituto Centro de Vida avalia a transparência de dados públicos nos nove estados da Amazônia Legal e no governo federal. Apenas metade dos pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação foi respondida dentro do prazo e de forma satisfatória.
A reportagem é de Clara Velasco, publicada por G1, 21-02-2019.
Menos de 30% das informações ambientais mais relevantes sobre a Amazônia estão disponíveis em sites estaduais e de órgãos públicos para serem consultados pela população. É o que aponta um relatório do Instituto Centro de Vida que avalia os índices de transparência de dados ambientais nos nove estados da Amazônia Legal e no governo federal. Os estados são: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O estudo também aponta que apenas 53% dos pedidos de informações públicas sobre a Amazônia feitos via Lei de Acesso à Informação foram respondidos dentro do prazo e de forma satisfatória. Por isso, o relatório destaca que a avaliação mostra um nível baixo de transparência das informações ambientais tanto na modalidade passiva (em que é feito um pedido para obter o dado) quanto na ativa (em que o dado já é disponibilizado em sites).
Uma das autoras do relatório, a analista Ana Paula Valdiones destaca que a transparência de dados públicos é um dos fundamentos do controle social e da democracia, e que, no caso de dados ambientais da Amazônia, tem relação direta com a identificação e o combate a irregularidades. Além disso, impacta diretamente na cadeia produtiva de diversas empresas e no trabalho de órgãos públicos.
“É a partir da transparência que você consegue fazer com que os órgãos tenham um acesso mais rápido às informações para conseguir identificar e combater as práticas ilegais. É a partir dela que o setor privado consegue rastrear os seus conectores, que um frigorífico consegue saber se um gado que está comprando vem de área legal ou não. E a sociedade consegue entender quais práticas acontecem na Amazônia e quais são os impactos nos recursos naturais”, diz Ana Paula Valdiones, do Instituto Centro de Vida.
O Instituto Centro de Vida é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), apartidária e sem fins lucrativos, com quase 30 anos de atuação. O instituto diz que sua missão é “construir soluções compartilhadas para a sustentabilidade do uso da terra e dos recursos naturais”.
Informações-chave e acompanhamento
O relatório avalia a disponibilidade de 41 informações consideradas importantes sobre a Amazônia. Essas informações foram consolidadas a partir de uma pesquisa feita em 2014, primeiro ano em que o levantamento foi feito pelo instituto, e respondem às necessidades de diversos usuários de dados públicos ambientais, como a sociedade civil, órgãos públicos e o setor privado.
Entre as informações monitoradas, estão dados sobre:
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Autorizações de desmatamento
- Licença Ambiental de Regularização (LAR) e Licença Ambiental Única (LAU)
- Degradação florestal
- Multas e autos de infração
- Requerimentos e acompanhamento dos processos de regularização fundiária
- Conflitos pela posse da terra
- Guia de transporte animal
- Territórios quilombolas e indígenas
- Ocorrências de trabalho escravo, entre outros
A partir destas informações, o instituto levantou a legislação existente e a disponibilização destes dados pelos órgãos de meio ambiente e institutos de terras dos nove estados e do governo federal. Para chegar aos índices de transparência, foram analisados quase 50 sites e protocoladas 101 solicitações nos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão entre abril e novembro de 2018.
Valdiones destaca, porém, que a mera disponibilização dos dados não é suficiente para caracterizar a plena transparência. “Também verificamos o grau de detalhamento de cada informação, o formato em que ela é divulgada e a atualização. Esses três componentes compõem as prioridades e a qualidade necessária”, afirma.
Legislação e regulamentação
Para todos os critérios serem cumpridos, a regulamentação das informações públicas é essencial, diz Valdiones. É ela que pode determinar, por exemplo, se há obrigação de disponibilizar o dado via pedido de informação, se a sua divulgação nos sites públicos também é obrigatória, qual é a periodicidade, o detalhamento e o formato dessa divulgação.
Das 41 informações-chave analisadas pelo estudo, todas estão sujeitas à disponibilização via Lei de Acesso, já que nenhuma é considerada sigilosa. Entretanto, apenas 9 têm todos os aspectos de divulgação e disponibilização especificados em regulamentações federais ou estaduais. O resultado disso é claro, aponta a analista.
“Na transparência, se a regulamentação não é clara, quando você solicita a informação para o órgão, ele pode te dar uma resposta arbitrária e negar um detalhamento. Então é importante que haja regulamentações sobre essas informações, até para o próprio gestor público saber o que pode disponibilizar ou não e para que o usuário saiba os formatos e detalhamentos disponíveis”, diz Valdiones.
Transparência ativa
Diante das dificuldades, não é surpresa ver que o índice de transparência ativa das informações analisadas é de apenas 28%. A situação, porém, é bem distinta entre os estados. O Mato Grosso, por exemplo, lidera o ranking com um índice de 56% e se destaca como um caso positivo que pode ser replicado em outros estados, segundo Valdiones. Isso porque o estado lançou um Portal de Transparência que disponibiliza um conjunto de informações detalhadas e atualizadas, com diferentes opções de formato.
A pesquisadora também destaca o crescimento do índice médio em relação ao último levantamento do instituto, feito há dois anos. A transparência cresceu de 24% para 28%, em grande medida puxada pelos órgãos federais, que seguem com o maior índice em 2018, de 88%. “A gente conseguiu ver que, ao longo dos anos, as políticas de promoção de transparência no nível federal tiveram um impacto positivo”, diz.
O estudo destaca que essa melhora na disponibilização dos dados públicos foi realizada particularmente ao longo de 2018, permitindo a divulgação de bases como a dos Documentos de Origem Florestal, gerida pelo Ibama.
“Os órgãos federais continuam sendo um modelo a ser seguido. Claro que tem mais informações que poderiam ser disponibilizadas, mas, de forma geral, há uma tendência maior de transparência. Isso é importante porque eleva o parâmetro e ‘puxa’ os estados”, diz Valdiones.
Transparência passiva e Lei de Acesso à Informação
Em relação aos serviços de pedidos de informação, o relatório avalia que os canais de atendimento digital funcionaram “razoavelmente bem” em nível estadual e federal. Houve respostas para 76% dos pedidos, mas, quando são considerados apenas os pedidos atendidos dentro dos prazos estabelecidos pela lei, de até 20 dias, o índice cai para 53%. Para esses pedidos, a média do prazo de resposta foi de 11 dias. Para as solicitações que foram respondidas fora do prazo legal – 23% do total enviado –, o prazo médio para resposta foi de 42 dias.
Além disso, em 13% dos casos, a resposta do órgão não se relacionava à pergunta enviada. Entre as respostas tidas como insatisfatórias, houve cinco pedidos negados sob argumento de sigilo da informação solicitada — sendo que nenhum pedido solicitou informações classificadas como sigilosas. Já outros 11% das solicitações ficaram sem resposta.
“O que a gente espera é que o governo responda a todas as solicitações que o cidadão fizer. Os órgãos também precisam se atentar mais aos prazos. A lei é clara quanto a isso, e ainda assim os órgãos acabam extrapolando. Tem casos em que nos responderam 120 dias depois, e nós mandamos perguntas bem simples”, diz Valdiones.
O estado com melhor retorno foi Rondônia, que respondeu a todos os pedidos de informação dentro do prazo. O Amapá, apesar de ter respondido 70% dos pedidos de informação, não atendeu aos prazos estabelecidos por lei, com média de 36 dias para atendimento das solicitações.
Como melhorar a transparência
- Para diminuir as falhas detectadas, o estudo destaca que é fundamental que o governo federal e os estaduais priorizem políticas para ampliar a transparência. Algumas ações destacadas são:
- Aprimorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação pelos estados, com cumprimento de prazos;
- Estabelecer regulamentações que tragam expressamente a obrigação de disponibilizar as informações ambientais de interesse público, com definições sobre frequência de atualização, detalhamento e formato;
Replicar abordagens positivas de disponibilização de informações ambientais, como os portais de transparência das Oemas do Pará e de Mato Grosso e como os esforços dos órgãos federais de implementação de seus Planos de Dados Abertos.
Valdiones também destaca que os estados podem criar suas próprias soluções a partir das suas capacidades técnicas. O essencial é priorizar as políticas de transparência, inclusive interna, para deixar clara a importância dela.
“É uma necessidade, pois todos somos responsáveis pela qualidade ambiental. A partir da transparência, o estado dá condições para que outros atores da sociedade também exerçam seu papel no controle do meio ambiente”, diz Valdiones.
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Menos de 1/3 dos dados ambientais da Amazônia estão disponíveis em sites públicos, aponta relatório - Instituto Humanitas Unisinos - IHU