Epidemia, entre norma e exceção. Artigo de Carlo Galli

Foto: Fotos Públicas/Altemar Alcantara

18 Junho 2020

Mesmo que a pandemia e a sua gestão tenham revelado e acelerado processos e estruturas, não é totalmente irreal pensar que, a partir dos muitos desequilíbrios que estão se perfilando no horizonte, poderá emergir um imprevisto: a vontade de liberdade de uma sociedade cansada de viver dissolvida e pronta para estreitar laços significativos com base na vida concreta e nas suas reais dificuldades, não no medo, nem na vida nua nem na vida virtual.

 

A opinião é de Carlo Galli, filósofo político e ex-deputado italiano, professor da Universidade de Bolonha. O artigo foi publicado no site do Instituto Italiano de Estudos Filosóficos, 29-04-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o texto.

 

1. A temática do caso de exceção foi elaborada por pensadores antiliberais, de direita e de esquerda, de Schmitt a Benjamin, de Donoso a Agamben, de Sorel a Tronti. O “caso de exceção” foi fatigantemente alcançado como o cume de uma montanha, após uma angustiante escalada. É um conceito extremo, desestruturante, pois demonstra que a essência de toda ordem está no poder de criar desordem. Em outras palavras, que a soberania é reguladora, em um espaço determinado, porque tem início a partir da “não ordem”, porque tem diante de si uma matéria, os cidadãos, homogênea e indiferenciada, infinitamente plástica, que pode ser ordenada e desordenada em mil diferenças mutáveis, com múltiplas classificações, em infinitas barreiras e infinitas aberturas.

 

Esse ligar e desligar, esse “organizar ao desorganizar”, e vice-versa, é a obra da decisão soberana. Em vão, o mundo liberal nos seus desenvolvimentos quis preencher o espaço vazio da soberania com “substâncias” sólidas não disponíveis ao agir soberano: as pessoas e os seus direitos, os corpos elementares ou secundários, em suma, a sociedade. Em vão, o pensamento dialético mostrou que a soberania é a expressão de uma vida complexa, histórica, de intensas contradições reais, que não é apenas o poder decisório no seu absoluto formalismo, mas é também a hegemonia, domínio articulado. E, ao mesmo tempo, é instrumento de ação orientada à autonomia coletiva, à revolução como abertura ao novo.

 

Diante de tudo isso, o pensamento da exceção limpa o campo com olhar irresistível: a verdade da política moderna é o gesto que repropõe a origem, é o fulgor da decisão, a insurgência do poder constituinte, a cunha da revolução que divide a história. Na exceção e não na norma, na soberania e não na sociedade, reside o máximo de poder concebível – ou, melhor, o inconcebível poder da indiferença diferenciadora. O mundo civil é sempre novo porque está sempre suspenso sobre uma exceção e sobre uma decisão, sempre disponível a uma nova forma; mas é também, na realidade, sempre igual: sempre desprovido de consistência, de autonomia. A sua norma está aí, nessa anomia. A sua plenitude é esse vazio, esse niilismo.

 

No léxico da biopolítica orientada para a tanato-política, a soberania reina sobre uma sociedade incapaz de se sustentar, uma sociedade doente, contagiada, desprovida de forma própria e sujeita a uma ação política decisória que separa os saudáveis dos doentes. A alguns ela faz viver, a outros, morrer: arbitrariamente, no sentido de que as razões dessa decisão não existem – a decisão, propriamente dita, é a ausência de razões, mesmo que seja implementada por meio de dispositivos técnicos racionais. Saúde e doença estão ligadas pela exceção, como ordem e desordem.

 

2. O pensamento da exceção sabe descobrir a norma anômala do mundo liberal – para deslegitimá-lo, para contestar a autojustificação: nesse desvelamento, há um desafio subversivo, um pathos de verdade que gostaria de emudecer a razão liberal, reduzindo-a à tagarelice, a ideologia. Obviamente, essa interpretação é rejeitada pelos liberais, que apresentam seus próprios ordenamentos como bem fundamentados em princípios e valores personalistas e humanísticos, em procedimentos de poder racionais e transparentes. O liberalismo se conforma à razão universal e aos direitos de cada um, e pensa como primum não o poder, mas os limites do poder.

 

Pois bem, os eventos ligados à pandemia nos dizem algo diferente. Isto é, que o mundo liberal – os políticos liberais –, sóbria e prosaicamente, sem pathos e, no máximo, com algumas lágrimas sentimentais de acompanhamento midiático, pratica o caso de exceção. Nada de sangrento: o cataclismo, a quase suspensão da constituição, a pesada limitação dos direitos constitucionais que estamos vivendo – o lockdown – são o resultado de uma ordem de comissariado implementada com um DPCM [decreto do presidente do Conselho dos Ministros da Itália] e legitimada por uma lei ordinária (o Código de Proteção Civil), assim como de uma interpretação hierárquica dos direitos constitucionalmente reconhecidos.

 

A exceção já está contida na corrente das normas, com algumas forçações, mas sem que o ordenamento seja aberta e solenemente desequilibrado. A igualdade diante da lei é utilizada hoje para classificar, para rotular, para criar casos e subcasos, categorias e peculiaridades: doentes, portadores saudáveis, curados ainda infectados, críticos, subcríticos, imunes – tipologias diferentes que dão direito a diferentes acessos aos tratamentos e que geram diferentes deveres de controle e de autocontrole. São impostos sempre novos perímetros espaciais: a habitação, o município de residência, os 200 metros da residência, o metro e meio das outras pessoas; e depois os limites regionais e depois as fronteiras nacionais.

 

Com base nisso, estão previstos controles eletrônicos, internações, confinamentos, exclusões, discriminações, concessões de salvo-condutos por idade, por profissão e por território. As revogações ao bloqueio físico das pessoas – aos seus distanciamentos, aos quais servem de pendant as forçosas aproximações (internações) – estão ligadas a infinitos casos de necessidade, a causas e motivações tão fantasiosas quanto incertas e arbitrariamente avaliáveis pelos tutores da ordem (e pelos advogados, que em tal pandemônio estão perfeitamente à vontade): um exemplo disso, entre o absurdo e o grotesco, é a dificuldade de definir juridicamente os “familiares”, os “parentes”, os “afins”, com os quais se pode encontrar, sem, aliás, dar origem a aglomerações; ou o número máximo de 15 pessoas nos funerais.

 

A casuística mais minuciosa, o máximo de ordem artificial, imposta por decreto, se inverte em um turbilhão de desordem real, se desfaz em infinitos casos. O poder classificatório do comando produz menos ordem do que embaralhamento; a fixação espacial é uma mobilização incessante, à qual nenhum corpo intermediário resiste (nem mesmo a Igreja). Tudo isso não deve ser confundido com a desorganização, com a disfuncionalidade. Estes são os resultados das fraquezas práticas do nosso país, em termos de eficiência administrativa – fraquezas multiplicadas pelo ordenamento regional que permite disparidades bastante marcadas. Não: a desordem, o pulular de exceções, está contida nos dispositivos de ordenamento, nas próprias normas, na sua propensão a produzir indiferentemente as diferenças.

 

Em relação à norma e à sua relação com a soberania, o mundo liberal sabe ser muito mais desencantado do que os seus críticos decisionistas. O pensamento da exceção encontra confirmação na epidemia, certamente; mas também é redimensionado por ela: aquilo que ele descobre – com fadiga e escândalo, com intenções dramaticamente subversivas, com inflexões trágico-apocalípticas – o liberalismo já sabe, a seu modo, e, se necessário, o pratica, a seu modo. Certamente, se necessário: ou seja, quando uma emergência estiver presente – para eliminar as acusações de negacionismo, é preciso dizer que a epidemia existe, não é um efeito óptico; o que interessa são os efeitos políticos produzidos pela sua gestão, pela sua transformação em caso de exceção. E note-se que essa transformação não é necessariamente ditada pela vontade malévola dos governantes: ao contrário, ela está no DNA da soberania; que nem sempre opera através do caso de exceção, mas que sempre pode fazê-lo. Os antissoberanistas no governo não perceberam, ou não querem admitir, que ativaram as lógicas soberanas mais radicais.

 

De qualquer forma, o dado cognoscitivo é que a exceção é um instrumento de ordem – através da desordenante segmentação do social – compatível com os ordenamentos políticos liberais e com o princípio real (não ideológico) que os informa: isto é, que o domínio pode ser exercido de modo generalizado, sobre entidades discretas (dissolvidas) e mobilizáveis, das quais é igualmente oportuno obter o consenso a partir de axiomas induzidos como incontrovertíveis e legitimados com lógicas irrefutáveis. Isso significa, hoje, cidadãos reduzidos a corpos, governados e hierarquizados em nome da saúde, por uma política que se legitima através da ciência.

 

3. Sob o perfil teórico, que se destaca aqui, emerge que não é suficiente a interpretação biopolítica das práticas liberais de governo: estas constituem o funcionamento real do poder, mas requerem uma “posição” teológico-política preventiva, uma imediaticidade em torno da qual girar e um acompanhamento discursivo, uma mediação, que as faça introjetar.

 

Essa imediaticidade é a salvação da vida física, a “vida nua”. O absoluto, o não dito, o imediato, o incontroverso, a origem das mediações, das estratégias práticas e discursivas, está aqui. Esse primado, por um lado, é óbvio – sem a vida, não há outros direitos –, por outro, tem custos. O primeiro deles é que certamente é verdade que há aqui uma das raízes da modernidade: a igualdade. A soberania não conhece qualidade e, portanto, nem mesmo diferentes graus de dignidade: todas as vidas são dignas ou, melhor, todas as vidas estão igualmente à disposição do ato soberano. Mas também é verdade que, nas mediações práticas, nos procedimentos que decorrem dessa imediaticidade, permanecem diferenças quantitativas: de fato, quem tem menos vida para viver parece importar menos. Há a suspeita de que, para ter acesso aos tratamentos mais complexos, nas fases agudas da epidemia, deu-se a precedência aos menos idosos.

 

Outro custo é que a vida como absoluto é uma vida livre de vínculos, pobre, extenuada, sem relações. Quase todas as funções vitais não biológicas são suspensas ou substituídas pelo virtual, representadas na eletrônica. Se a vida biológica do indivíduo é a última instância – análogo funcional de Deus – então ela é autorreferencial; esse é o motivo pelo qual ela se presta a ser virtualizada. A passagem do biológico para o eletrônico é curta: existe uma afinidade entre essas duas formas de falta de concretude histórica e relacional, de déficit de vida verdadeira (o vínculo através do virtual evidentemente não é um vínculo, mas uma simples comunicação).

 

As legitimações narrativas, as mediações discursivas, por sua vez, têm agido em dois fronts, ambos centrados no axioma de que o summum bonum é a vida nua. O primeiro é o medo, do qual a mídia se tornou sagaz promotora – para que se depositasse nas mentes e gerasse angústia, mas não pânico (que o poder político não saberia enfrentar); sem a incumbente presença do medo, a infinita série de limitações e restrições não seria suportável. Um medo que afrouxou ainda mais o laço social: cada um aprendeu a olhar com suspeita para o outro, a temer a todos. A estigmatizar os não conformes, os novos untori (do corredor ao aposentado indisciplinado) e a assistir, na TV, a caça ao ser humano com helicópteros e drones.

 

O segundo front legitimador é a ciência. Ao contrário do que se acredita, o mood fundamental das nossas sociedades não é o anticientificismo, que também existe, mas sim o culto da ciência como técnica quase mágica, capaz de resolver todos os problemas. Apresentada pela política e pela mídia como o verdadeiro culto ao Deus verdadeiro, como o caminho para a salvação biológica individual e coletiva, a ciência até agora não soube vencer a batalha contra o vírus – o lockdown é uma demonstração de impotência, diante da ausência de terapias e de vacinas (a abnegação terapêutica, até o heroísmo, não está aqui em discussão) –, mas não deixou de lançar ordens, avisos, anátemas e de mostrar que está à vontade para raciocinar em termos de “vida nua”, na avaliação dos cidadãos como “rebanho”. E mesmo que tenha exibido, entre seus próprios adeptos e sacerdotes, fortíssimos contrastes, conflitos pessoais e epistemológicos, isso, no entanto, não a deslegitimou: o fato de os cientistas se contradizerem é o sinal de que o culto é instável, que as heresias se multiplicam, e não que a religião que aí se expressa seja falaciosa.

 

4. O fato de a política ter se mostrado dependente demais da ciência, usada como escudo pelos políticos – os quais, por um lado, produziram inúmeras forças-tarefa técnicas e, por outro (de forma cada vez mais verticalizada e quase monocromática), no entanto, tomaram as decisões últimas (incertas e altamente questionáveis no mérito, embora excepcionais na forma), de modo que é errado falar de ditadura tecnocrática; o fato de o sistema de saúde ter revelado as suas insuficiências e de que dezenas de milhares de vidas foram infelizmente perdidas; o fato de a ciência não ser infalível nem onipotente; tudo isso são dados da experiência.

 

Mas o que importa aqui é que, no governo da pandemia, há um concentrado de política moderna, dos seus axiomas, das suas estratégias, das suas aporias. A gestão excepcional da emergência leva a entender os mecanismos originais da modernidade política, mas não constitui nada radicalmente extraordinário; pelo contrário, tem em si muito de ordinário. As razões profundas da continuidade vencem as aparências da descontinuidade, surpreendentes, mas enganosas.

 

Certamente, nem toda a história moderna é uma história de contágios e pandemias, de decisões ordenantes e desordenantes; mas, também certamente, a exceção faz parte, como possibilidade original e permanente, das razões políticas modernas que se expressam na soberania e das coações que dela decorrem; e, a partir da crise, essas razões, essas coações saem incrementadas. O efeito da exceção, como vemos, é uma nova normalização, uma nova normalidade. É reforçado o efeito de adesão conformista às práticas e às palavras de ordem do Executivo: em tempos de crise, não se pode discutir, mas se deve obedecer, remar em concordância; o imperativo da salus populi deslegitima toda dialética – e isso é afirmado para o âmbito da saúde, mas também em relação às relações econômicas e financeiras com a União Europeia. Um reflexo de ordem, um efeito de neutralização, que não é concórdia civil nem empatia social: é, no máximo, um confiar-se forçado ao poder. Passará quando for apresentada aos cidadãos a conta econômica da pandemia; mas, enquanto isso, ele existe.

 

Parece que a política valoriza muito essa função normalizadora da exceção; por indecisão, para fugir da responsabilidade; mas a indecisão também é uma decisão, é um cálculo, é uma estratégia que produz efeitos. E o efeito é que a emergência é prolongada, tornada permanente. Contra a vontade de vida que permeia o corpo social, contra o desejo generalizado de voltar àquela que parece a todos como a normalidade pré-crise (o fator psicológico, aqui, prevalece compreensivelmente sobre os dados estruturais), continuamente levantam-se advertências de cientistas e de políticos (com muito poucas exceções isoladas) que indicam o dever de “mudar de estilo de vida”, de aprender a “conviver com o vírus”, de “não baixar a guarda”: o medo deve se sedimentar no corpo social, deve induzir a uma nova obediência, a uma nova introjeção de disciplina, a uma nova submissão – em um contexto tornado cada vez mais desordenado por ordens sempre novas. A compressão dos direitos torna-se assim uma nova normalidade, legitimada pela racionalidade científica e por uma medida inoculação do medo. Distanciamento pessoal, máscaras, empobrecimento da vida social, teletrabalho e tele-ensino devem continuar: pelo menos até que a vacina esteja pronta (se é que algum dia estará).

 

A imunização, portanto, vale hoje como estratégia não para o presente, mas para o futuro – não como ordem efetivamente realizada, mas como aspiração. O “tempo da espera” – o tempo da modernidade – não é esperar, no desencanto e na paz leviatânica, o reino de Cristo que vem, mas esperar na ansiedade a salvação sanitária das epidemias. Isso não é uma inversão, mas sim uma potencialização das lógicas da política moderna: a exceção escondida originalmente nas entranhas do Leviatã se torna agora evidente; o grande animal marinho agora a exibe, a persegue para dela se alimentar. Enquanto houver exceção, haverá vida: a dele. O fim é sempre o mesmo: a obediência em troca da segurança; primeiro, da segurança já alcançada, na ordem artificial; hoje, da segurança a ser alcançada, na mobilização perene.

 

Mas há uma variável importante. Também nesta circunstância o princípio de soberania (a gestão da vida nua) deve se defrontar com o outro princípio moderno, não redutível a ele: o princípio de desempenho, de utilidade, de lucro. Ambos – Estado e economia – implicam a mobilização do sujeito, a sua exposição ao risco (a “sociedade do risco” cantada pelo neoliberalismo), mas dão origem a dinâmicas diferentes, que só podem ser conciliadas de forma empírica e transitória. Neste momento, são as exigências da produção (certamente não os “direitos”) que servem de contenção ao poder soberano; exigências que requerem o afrouxamento de algumas das restrições agora vigentes.

 

Um novo equilíbrio entre desempenho e exceção será encontrado, às custas dos sujeitos, dos cidadãos: para os quais o retorno ao trabalho será paradoxalmente uma libertação, e obediência a obrigações sempre novas, um preço justo a pagar à combinação disposta pela epidemia, pela reconstrução e pelo endividamento com o MES [Mecanismo Europeu de Estabilidade]; a liberdade será “condicionada”, e a espontaneidade, uma concessão. Mulheres e homens serão mais submissos, mais disciplinados diante dos regimes de exceção que, pouco a pouco, normalizarão, em novas ordens cada vez mais bizarras, a sucessão de emergências de todos os tipos.

 

Afinal, eliminar um pouco de democracia (10% foi o número seriamente calculado em um livro recente) é uma condição indispensável para competir, no mundo globalmente doente, com o autoritarismo chinês vencedor. A dilatação da exceção, portanto, significa que tudo deve mudar para que tudo permaneça como está. Em vez de ser a irrupção do novo, a exceção é o banco de teste da resiliência do sistema – às custas das liberdades dos cidadãos, aos quais se pede uma obediência nova, que confirma as antigas. Uma continuidade por baixo, portanto, na qual o capitalismo de controle (o do big data, privatista), coloca-se ao lado do Estado de segurança (a função pública), em uma mistura manca e aporética, em uma ordem desordenada, repleta de exceções, anômica.

 

Naturalmente, mesmo que a pandemia e a sua gestão tenham revelado e acelerado processos e estruturas, não é totalmente irreal pensar que, a partir dos muitos desequilíbrios que estão se perfilando no horizonte, poderá emergir um imprevisto: a vontade de liberdade de uma sociedade cansada de viver dissolvida e pronta para estreitar laços significativos com base na vida concreta e nas suas reais dificuldades, não no medo, nem na vida nua nem na vida virtual. Um evento excepcional e, ao mesmo tempo, uma pulsão à normalidade, que, por uma vez, seriam não uma coação a repetir, mas sim um autêntico sopro de novidade.

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