Diante de apologia a crimes contra a humanidade, PFDC pede responsabilização de chefe da Comunicação do governo

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08 Mai 2020

Em postagem no Twitter, Secom elogiou ações na Guerrilha do Araguaia já condenadas em Corte Internacional.

A reportagem é da Assessoria de Comunicação e Informação do Ministério Público Federal, 06-05-2020.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou na tarde desta terça-feira (5) uma representação à Procuradoria da República no Distrito Federal solicitando a apuração e responsabilização pessoal, inclusive por prática de improbidade administrativa, do secretário especial de Comunicação Social da Presidência da República, Fábio Wajngarten.

A solicitação se dá diante da publicação feita nesta terça-feira, na conta oficial da Secom no Twitter, de apologia à prática de crimes cometidos durante a ditadura militar. A postagem classifica como “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram no contexto da repressão à Guerrilha do Araguaia. A publicação é acompanhada de imagem de encontro entre o presidente da República e Sebastião Curió, um dos mais brutais oficiais do Exército brasileiro em ação naquela campanha.

No documento ao Ministério Público Federal no DF, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que o conteúdo é uma ofensa direta e objetiva ao princípio constitucional da moralidade administrativa, por representar uma apologia à prática, por autoridades brasileiras, de já reconhecidos crimes contra a humanidade e graves violações aos direitos humanos.

No texto, a PFDC ressalta que o Estado brasileiro, em diversos processos nacionais e internacionais, reconheceu oficialmente o desaparecimento de 62 pessoas no contexto da Guerrilha do Araguaia.

“Todos os dissidentes capturados foram executados ou desapareceram, não sem que antes lhes fossem infligidos, sempre que possível, atos de violência física e moral a fim de obter informações. Especialmente nos casos de sequestro, além da perpetração de sevícias às vítimas para obter informação sobre o paradeiro dos demais dissidentes (tortura), seguiam-se atos de ocultação das condutas anteriores visando assegurar a impunidade e manter o sigilo sobre as violações a direitos humanos”, destaca a PFDC.

De acordo com o órgão, ao sequestro clandestino segue a negativa estatal de sua própria ocorrência. “Essa negativa de informação, aliás, não cessou até hoje e configura um delito permanente”.

Crimes contra a humanidade

No documento, a PFDC aponta que a ilicitude da conduta das Forças Armadas no enfrentamento à Guerrilha do Araguaia foi objeto de demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2010, emitiu sentença qualificando a prática do desaparecimento forçado de suspeitos por parte do Estado brasileiro como uma grave violação aos direitos humanos.

“De mais a mais, em 2018, a mesma Corte internacional afirmou que crimes dessa natureza são crimes contra a humanidade.”

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão ressalta, ainda, que Sebastião Curió foi um dos mais brutais oficiais do Exército brasileiro em ação na Guerrilha do Araguaia, tendo sido processado pelo desaparecimento forçado, qualificado como crime contra a humanidade, de Hélio Luiz Navarro de Magalhães, Maria Célia Corrêa, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua, Telma Regina Cordeiro Corrêa, Divino Ferreira de Souza, André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antonio Alfredo de Lima.

“A Secom do governo federal, portanto, ao celebrar e defender a repressão realizada pelas Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia faz, como já adiantando, apologia à prática de crimes contra a humanidade e de graves violações aos direitos humanos, na contramão do Estado Democrático de Direito e dos princípios fundamentais da Constituição brasileira.”

Campos de concentração

A representação da PFDC destaca que a violência das Forças Armadas foi também direcionada contra a população civil da região, com a institucionalização de sistemáticas agressões físicas e psicológicas caso não fornecessem as informações de interesse das Forças Armadas. Houve, inclusive, o encarceramento de parcela expressiva dos moradores, “em verdadeiros campos de concentração, especialmente nas bases militares de Xambioá-TO e Bacaba – PA”. Aponta-se, ainda, que foram narradas a ocorrência de torturas nos moradores presos em todas as bases militares e mesmo fora delas, como no momento da prisão, mediante espancamentos, pendurar pessoas de cabeça para baixo pelos pés dentro de um buraco; pendurá-las pelos testículos e deixá-las em grandes buracos cavados no chão, com vários outros detidos.

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