Francisco pede à Cúria para “se despojar dos desejos de poder e das pretensões de ser indispensáveis”

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17 Fevereiro 2018

Aprender a se despedir” é o título do novo Motu Proprio promulgado pelo Papa Francisco e que afeta as aposentadorias de núncios, bispos da Cúria (não cardeais) e prelados secretários, que a partir de agora não deixarão automaticamente suas funções ao completar os 75 anos. Assim como os bispos, a partir de agora, terão que apresentar sua renúncia, que o Papa aceitará ou não.

A reportagem é de Jesús Bastante, publicada por Religión Digital, 15-02-2018. A tradução é do Cepat.

Junto a uma série de modificações legislativas, Imparare a congedarsi, sim, honra o seu título ao destacar a importância de “se preparar adequadamente” para deixar os cargos de responsabilidade na Igreja, “despojando-se dos desejos de poder e das pretensões de ser indispensáveis”.

Isto, destaca o Papa, permitirá encarar este momento com paz e confiança, ao invés de ser um momento doloroso e de conflito. “Quem assume na verdade esta necessidade de renunciar – escreve o Pontífice – deve discernir na oração como viver a etapa que está por iniciar, elaborando um novo projeto de vida, marcado no que for possível pela austeridade, humildade, oração de intercessão, tempo dedicado à leitura e disponibilidade para oferecer simples serviços pastorais”.

No documento, Francisco explica que, a partir de agora, os encargos pontifícios não cessam ‘ipso facto’ ao se completar os 75 anos, mas precisam da decisão do Pontífice, que poderá estender o mandato aos núncios e membros da cúria. Não obstante, precisarão apresentar sua renúncia ao completar os 75 anos, assim como acontece com os bispos diocesanos.

A Carta Apostólica aponta que se o Papa optar por prolongar o serviço de alguém, a decisão “não deve ser considerada como um privilégio ou um triunfo pessoal, ou um favor em razão das supostas obrigações derivadas da amizade ou proximidade, nem sequer como gratidão pela eficácia dos serviços prestados”.

“Esta decisão pontifícia não é um ato automático, mas de governo, que envolve a virtude da prudência que ajudará, através de um adequado discernimento, a tomar a decisão apropriada”, acrescenta Francisco.

Entre as razões para se continuar no cargo, uma vez completados os 75 anos, o Motu Proprio destaca a necessidade de se “completar adequadamente um projeto proveitoso para a Igreja”; a conveniência de assegurar a continuidade de obras importantes; o período de transição de um Dicastério; e a importância da contribuição de uma pessoa concreta em casos determinados.

Na prática, Bergoglio estabelece que, ao completar os 75 anos, os bispos diocesanos e eparcas, assim como também os bispos coadjutores e auxiliares ou titulares com especiais encargos pastorais, estão convidados a apresentar ao Papa a renúncia ao seu ofício pastoral. Algo que também serve para os chefes dos dicastérios da Cúria Romana não cardeais, os prelados superiores da Cúria Romana e os bispos que desempenham outros ofícios nas dependências da Santa Sé, bem como os representantes pontifícios, que até a data paravam ipso facto.

Finalmente, o Papa Francisco estabeleceu que a renúncia é aceita e que o ofício é considerado prorrogado, enquanto não for comunicado ao interessado a concordância com a renúncia ou a prorrogação por um tempo determinado ou indeterminado. Conforme ressalta o Direito Canônico, “a renúncia que precisa ser aceita, caso não seja acolhida dentro de três meses, carece de qualquer valor. Aquela que não precisa ser aceita passa a ter efeito com a comunicação do renunciante conforme a norma do direito”. Sendo assim, núncios e curiais seguirão em seu posto até ordem expressa do Papa.

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