Grupo defende direito ao aborto em casos de microcefalia; CNBB é contra

Mais Lidos

  • “A destruição das florestas não se deve apenas ao que comemos, mas também ao que vestimos”. Entrevista com Rubens Carvalho

    LER MAIS
  • Povos Indígenas em debate no IHU. Do extermínio à resistência!

    LER MAIS
  • “Quanto sangue palestino deve fluir para lavar a sua culpa pelo Holocausto?”, questiona Varoufakis

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

08 Fevereiro 2016

A intensa circulação do vírus zika no Brasil e a possível associação da infecção em gestantes com casos de microcefalia em bebês reacende no país o debate sobre o aborto. Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de interromper a gravidez em casos em que a síndrome for diagnosticada nos bebês.

A reportegem é de Paula Laboissière, foi publicada por Agência Brasil, 04-02-2016.

Em entrevista à Agência Brasil, a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho, explicou que a ação deve ser encaminhada à Suprema Corte em, no máximo, dois meses. O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, para pedir ao STF o direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.

“A atual epidemia do vírus zika exige do Estado brasileiro a implementação de um conjunto amplo de políticas para a proteção de direitos que não se restringem ao direito à interrupção da gravidez”, disse Debora, ao defender políticas amplas de planejamento reprodutivo, incluindo o acesso à testagem de infecção pelo vírus a todas as gestantes.

Em situações onde há resultado positivo para microcefalia, é preciso que haja, segundo ela, o encaminhamento para um pré-natal de alto risco, caso a mulher queira prosseguir com a gravidez, ou o direito ao aborto legal, caso a mulher prefira interromper a gestação.
Para Debora, a autorização para o aborto, nessa situação, precisa ser garantida a partir da confirmação da infecção, como um direito da mulher face a uma grave epidemia não controlada pelo Estado brasileiro.

A professora da Universidade de Brasília (UnB) destacou ainda que políticas voltadas para crianças afetadas por síndromes neurológicas decorrentes da infecção por zika, como a própria microcefalia, não podem ficar em segundo plano. A ação que está sendo elaborada, segundo ela, também pedirá a implementação de políticas sociais com foco na limitação desses bebês e que garantam assistência integral às mães e famílias.

De acordo com a pesquisadora, o aumento de casos de suspeita de síndrome fetal ligados ao vírus zika e a recente classificação de emergência global em saúde pública, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reforçam a necessidade de articulação imediata de políticas de cuidado e atenção à saúde de mulheres e crianças afetadas pelo problema.

“Para uma mulher hoje no Brasil, saber-se grávida e infectada pelo vírus é uma situação de grande sofrimento e desproteção. Independentemente da consequência efetiva que a infecção possa ter no feto, ser obrigada a enfrentar uma gravidez de riscos graves e não totalmente conhecidos, causados pela negligência estatal em controlar uma epidemia, já é uma violação aos direitos das mulheres.”

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) considera que a extrema gravidade da situação vivida por gestantes em todo o país não justifica uma defesa do aborto para casos de microcefalia. Para a entidade, a defesa da interrupção da gestação representa total desrespeito ao dom da vida e às pessoas com algum tipo de limitação.

“Lamentamos muito que alguns julguem que a solução para esses casos seja o aborto de bebês com microcefalia”, disse o presidente da entidade, dom Sérgio da Rocha.

O religioso destacou que quadros de microcefalia já existiam antes da epidemia de zika no Brasil, mas só agora passaram a receber mais atenção por parte das autoridades sanitárias e da comunidade como um todo.

“A microcefalia não pode ser reduzida apenas à questão do vírus zika. Essa ligação nem está ainda tão clara”, enfatizou.

Para o representante da Igreja Católica, é preciso reforçar no país a assistência a pessoas acometidas pelo vírus, sobretudo gestantes, e também a bebês diagnosticados com malformações congênitas, como a microcefalia.

Dom Sérgio defendeu a implementação de políticas que apontem para um sistema de saúde pública universal e de qualidade. “Essa deveria ser a nossa resposta. E não a resposta que alguns têm buscado”, disse em referência aos grupos que pedem a interrupção da gravidez em casos de microcefalia.

“Dizer que uma criança que está sendo gestada com microcefalia deve ser abortada é o mesmo que dizer que uma criança com algum tipo de limitação não tem direito à vida”, destacou.

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Grupo defende direito ao aborto em casos de microcefalia; CNBB é contra - Instituto Humanitas Unisinos - IHU