Área no Mato Grosso será devolvida hoje a índios Xavantes

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06 Dezembro 2012

Encerra-se hoje o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que famílias de não índios desocupem por livre vontade e pacificamente a terra indígena Marãiwatsédé, localizada entre os municípios de São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista, norte do Mato Grosso. Policiais estão na área desde o início de novembro cumprindo a decisão judicial.

A reportagem é de Fátima Lessa e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 06-12-2012.

As famílias foram notificadas entre os dias 7 a 17 de novembro. Ontem, famílias fecharam a BR 158, em protesto. O clima é tenso. As famílias prometem resistir e não sair do local. Estão no local policiais da Força Nacional, policiais federais e da Polícia Rodoviária Federal.

A saída dos fazendeiros e posseiros que ocupam a área indígena deveria ter acontecido até o fim do mês de setembro. Poucos dias antes do fim desse prazo, duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspenderam a "desintrusão", desobrigando, temporariamente, a saída dos ocupantes da área que pertence aos índios da etnia Xavante.

Diante destas decisões, o Ministério Público Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de obter uma decisão que restabelecesse as sentenças de primeira e segunda instâncias judiciais que declararam que a terra pertence aos xavantes. No dia 17 de outubro, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo TRF1.

Direito

A terra indígena Marãiwatsédé foi homologada por decreto presidencial em 1998 e reconhecida por sucessivas decisões judiciais, o que, conforme o governo, "legitima o direito constitucional do povo Xavante de voltar em seu local originário, com a garantia do usufruto e da posse permanente de sua terra".

A tensão na região é permanente, com ameaças e agressões por parte dos invasores e mobilização indígena. A decisão judicial da semana, com julgamento de mérito, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal em 1995.

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